Share Button

Por G1

O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas | Foto: Reprodução/NBR

O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas | Foto: Reprodução/NBR

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas. O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. Em casos específicos, o limite pode ser ultrapassado. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento.

Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto. O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país. “Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.

No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas. “Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, completou.

Bolsonaro criticou a maneira como a lei exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”. Agora, o texto estabelece as situações em que se verificam a “efetiva necessidade”. Além disso, o Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a “efetiva necessidade” são verdadeiros.

O que o diz o decreto

Pelas novas regras, terão “efetiva necessidade” de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:

Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;

Ser militar (ativo ou inativo);

Residir em área rural;

Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).

Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; 

Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:

Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Não terá direito à posse a pessoa que:

tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;

mentir na declaração de efetiva necessidade;

Regras que estão mantidas

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;

Ter ao menos 25 anos;

Ter ocupação lícita;

Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;

Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

Deixo o seu comentário

comentário(s)