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Foto: Reprodução / Memorial

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o julgamento de 74 policiais militares que haviam sido condenados por assassinarem 111 presidiários no que ficou conhecido como “massacre do Carandiru”. Após a condenação a defesa entrou com recurso pedindo anulação dos julgamentos e absolvição dos réus. O ex-presidente do TJ-SP e relator do processo, desembargador Ivan sartori, votou pela anulação e absolvição dos réus alegando legítima defesa. “Não houve massacre, houve legítima defesa”, afirmou. Ele se baseou no fato de que três agentes foram absolvidos pelos jurados na primeira instância. “”Não pode o poder judiciário dar duas soluções distintas para o mesmo caso. Estas absolvições já transitaram em julgado. Queria ver se um de nós tivesse ali e fosse obrigado a aceitar um julgamento destes”, afirmou. O relator destacou, ainda, que não houve uma individualização da conduta dos policiais, uma vez que não teve confronto balístico, não sendo possível definir qual policial matou qual preso no confronto. Mesmo com o voto do relator, a absolvição não será feita porque o revisor e o 3º juiz do colegiado discordaram dele. No entanto, os processos serão anulados e os julgamentos devem ser refeitos.A Promotoria afirmou que o recurso foi usado pela defesa para postergar ainda mais o julgamento e a condenação dos réus, tendo em vista que o primeiro processo foi concluido 21 anos depois.

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