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Eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto; apresentação do título de eleitor não é obrigatória

No próximo domingo (5), mais de 142 milhões de eleitores irão às urnas. Na hora de votar, o eleitor deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, passaporte, carteira profissional ou de habilitação. O título de eleitor não é documento de apresentação obrigatória.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números dos candidatos nos quais pretende votar anotados em um papel, a chamada “cola eleitoral”. A cola poderá ser levada para dentro da cabine de votação, tornando o procedimento bem mais rápido.

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“Cola eleitoral” poderá ser levada para dentro da cabine de votação | Foto: Divulgação

Voto em trânsito e justificativa

Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito (se tiver requerido este serviço à Justiça Eleitoral no prazo determinado) ou justificar a sua ausência. Para votar em trânsito, também é necessário apresentar um documento oficial com foto. Já para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor necessitará do título.

Redação Notícias de Santaluz

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