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Foto: Divulgação/MDB

Recurso foi impetrado pela coligação derrotada nas últimas eleições municipais em Santaluz | Foto: Divulgação/MDB

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por 7 votos a 0, conceder os embargos de declaração interpostos pela coligação do candidato derrotado nas últimas eleições municipais em Santaluz, Joélcio Martins da Silva, contra a decisão do próprio órgão [também unânime] que reverteu a cassação do diploma de Quitéria Carneiro e Márcio Evangelista de Oliveira, o ‘Marcinho da CLN’, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Santaluz, além da perda dos direitos políticos de ambos e do ex-prefeito Zenon Nunes da Silva Filho, o ‘Zenonzinho’. O resultado do julgamento do recurso impetrado pela coligação Renasce a Esperança, que ocorreu na manhã de terça-feira (23), foi divulgado pela Corte nesta quarta-feira (24). A sessão foi presidida pelo desembargador Jatahy Júnior e contou com as presenças do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, os juízes Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, Rui Carlos Barata Lima Filho, Diego Luiz Lima de Castro, Freddy Carvalho Pitta Lima, Antônio Oswaldo Scarpa e o procurador regional eleitoral doutor Cláudio Alberto Gusmão Cunha.

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