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Por G1 BA

Mulher trabalhava no HGE, em Salvador | Foto: Maiana Belo/G1 BA

Mulher trabalhava no HGE, em Salvador | Foto: Maiana Belo/G1 BA

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) determinou que uma auxiliar de serviços gerais que prestava serviços para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, seja indenizada em R$10 mil por ter se contaminado com o vírus da hepatite C, enquanto trabalhava na unidade. O TRT5-BA divulgou na terça-feira (10), mas não informou quando a decisão foi emitida. Segundo o tribunal, a mulher, moradora de Pojuca, na região metropolitana de Salvador, entrou com ação em 2016 pedindo o reconhecimento de dano moral e material, lucros cessantes, pensão vitalícia e nulidade da despedida. Os argumentos foram contestados pelos empregadores e ainda cabe recurso. Na ocasião, ela alegou que, além da contaminação, foi despedida do trabalho após retornar de uma licença de quatro meses para fazer o tratamento, autorizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar dos pedidos, o TRT só reconheceu o direito a indenização por danos morais, depois que o laudo técnico apontou que havia relação entre doença e o tipo de trabalho dela, que envolvia limpeza de sangue, uma das principais formas de transmissão da hepatite. Ainda de acordo com o Tribunal, os outros pedidos não foram considerados porque a autoria não apresentou comprovantes de despesas com tratamento e por não possuir incapacidade laborativa total. Além disso, pontuou que a patologia não é considerada como doença grave. A decisão foi dada de forma unânime pela juíza Renata Sampaio Gaudenzi da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, e pelos desembargadores Ivana Magaldi e Edilton Meireles, que fazem parte da turma.

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