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Foto: Pixabay

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Quando uma pessoa está prestes a assumir uma casa para alugar em Feira de Santana, muita coisa deve ser pensada e colocada num contrato firmado por ela e pelo dono do imóvel, exatamente para resguardar ambos os lados de qualquer problema futuro. O contrato precisa ser o mais detalhado possível, e deve conter exigências e pedidos dos dois lados, assim como o preço da locação, direitos e deveres do inquilino e do dono, requisitos para o proprietário pedir o imóvel de volta antes do término do contrato, e várias outras questões relacionadas ao aluguel. Nunca se deve assumir um compromisso do tipo sem um contrato, porque isso pode acabar te complicando legalmente no futuro.

O mercado imobiliário está passando por um momento complicado na atualidade, sendo que a crise econômica vem deixando as relações entre locador e locatário um pouco tensas, às vezes. Com muita gente perdendo o emprego e tendo dificuldade de pagar o aluguel por conta disso, fazer um contrato para resguardar o direito do dono nunca foi tão importante. Óbvio que esse é um momento difícil para todo mundo, ainda mais com a eclosão da pandemia do coronavírus, que só fez deixar as coisas ainda mais complicadas. Por isso, fazer um contrato é importante para sistematizar todas as informações, além de não deixar margem para nenhum tipo de mal entendido futuro.

No processo de firmar o compromisso com o dono de um apartamento para alugar em Feira de Santana, o contrato é imprescindível para te dar garantias e preservar os seus direitos. No texto, devem constar a condição financeira do inquilino, assim como do seu fiador (caso tenha um), informações de contato, e sem esquecer das obrigações do locatário para com a preservação do imóvel. Alguns itens são mais importantes do que outros e mais urgentes de serem colocados em contrato, e é exatamente sobre eles que o nosso artigo trata. Sendo assim, confira abaixo uma série de itens que não podem ser deixados de lado no contrato de aluguel de um imóvel.

Preço do aluguel
A quantia que será paga todo mês ao locador, deve ser expressamente definida no corpo de texto do contrato. Ele deverá ser acordado entre as duas partes, de modo que ambas fiquem satisfeitas com o resultado. Além disso, é preciso especificar de que maneira os pagamentos serão feitos, já que isso ajudará a não ter nenhuma confusão. Assim, as datas em que os pagamentos serão realizados, os prazos até não ser preciso aplicar multa e possíveis descontos, deverão ser informados no contrato. Algumas taxas extras que podem ser necessárias, como obras no condomínio e fundo de reserva, por exemplo, são de responsabilidade do dono do imóvel.

Estado do imóvel
Deve-se colocar no contrato, um relatório sobre a vistoria no imóvel antes dele ser entregue ao locatário, para assim saber como estava o seu estado de conservação e todos os detalhes envolvidos. O imóvel deve apresentar boas condições, tendo todas as suas imperfeições listadas, como marcas nas portas, amassos em armários, estado ruim da pintura, dentre outros. Isso é importante constar no contrato, porque todos esses detalhes serão revistos na vistoria de quando o imóvel for entregue, analisando possíveis danos ocasionados pela estada do inquilino. Caso isso tenha acontecido, o locatário será responsabilizado e terá que arcar com as despesas para consertar todas as avarias.

Dados do dono e do inquilino
No contrato de aluguel, precisa estar constado todos os documentos importantes de ambas as partes, a fim de que tudo fique bem claro. No contrato, é preciso informar o nome completo do dono e do inquilino, o número de CPF dos mesmos, o endereço residencial da pessoa no momento em que ela está assinando o contrato, a assinatura dos dois e o estado civil. No caso de o locatário estar casado no momento, os documentos do parceiro também devem estar relacionados no contrato.

Para a assinatura do contrato, também é possível que o locador exija um comprovante de renda, de pelo menos 3 vezes o valor do aluguel. Em casos em que foi solicitado um fiador ou um cheque caução, esse comprovante pode ser dispensado pelo dono.

Dados do fiador
Em alguns casos em que o locador necessite de mais garantias do que o simples contrato, a presença de um fiador na negociação pode ser solicitada. Todos os dados sobre a renda e informações de contato necessários para o locatário, serão pedidos também para o fiador, para que assim o dono ou o corretor possa entrar em contato com ele, caso ocorra inadimplência por parte do inquilino. Achar um fiador nem sempre é fácil, mas alguém de confiança e que sabe que você é responsável sempre é possível de ser encontrado.

Multas
A existência da possibilidade de haver multas, é a responsável muitas vezes por ambos os lados andarem direitinho na linha. Primeiro, o tempo de vigência do contrato deve ser especificado no texto, assim como as condições em que a rescisão será feita, caso ela seja solicitada. O inquilino tem o direito de pedir para deixar a casa, mediante o pagamento da multa estabelecida por quebrar o contrato antes do prazo.

O dono do imóvel também tem o direito de pedir para o locatário sair da casa, desde que ofereça 90 dias para que ele encontre uma nova residência. Nesse caso, o dono não precisa pagar uma multa rescisória. Caso o proprietário queira vender o imóvel, o inquilino sempre terá a preferência. Além de tudo isso, é sempre importante registrar as informações sobre o reajuste do aluguel, bem como os índices que serão utilizados para calcular tal reajuste.

Para você que curtiu o nosso artigo sobre os itens que não devem ser deixados de lado no contrato de aluguel de um apartamento, fica aqui o nosso convite para voltar ao nosso site e ler mais alguns dos nossos posts. Você não irá se arrepender!

Artigo escrito por Matheus Coelho

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