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Justiça determina que Bolsonaro pague indenização a Maria do Rosário em até 15 dias

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Por O Globo

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Justiça determinou que o presidente Bolsonaro pague indenização de R$10 mil por danos morais a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em até 15 dias. A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou ainda que Bolsonaro publique uma retratação por ter dito, em 2014, que a deputada “não merecia ser estuprada por ser muito feia”. O prazo começa a contar a partir desta sexta-feira (24). O episódio envolvendo Bolsonaro e Maria do Rosário aconteceu em 2014, tendo ganhando ampla repercussão na mídia. O então deputado disse, na época, que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”. A Justiça havia determinado, em 2015, que Bolsonaro deveria pagar uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada. O presidente recorreu, mas o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, em fevereiro deste ano, manter a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em um vídeo postado nas redes sociais, Maria do Rosário diz que “é uma vitória do respeito, da dignidade”. A deputada afirma que irá distribuir o dinheiro da indenização para entidades que trabalham pelos direitos das mulheres.

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comentário(s)

1 resposta para “Justiça determina que Bolsonaro pague indenização a Maria do Rosário em até 15 dias”

  • JOSÉ PLÍNIO DE OLIVEIRA says:

    A Justiça tem total razão. Jamais sera´admissível fazer-se uma ofensa tão abominável à Dignidade da Pessoa Humana, seja ela quem for: moradora de rua, desempregada, trabalhadora pobre, garota de programa e etc. Quem quer que seja!!! Agora, pense um parlamentar em exercício da função no plenário fazer uma ofensa gravíssima daquela. Não se sabe por que o Conselho de Ética não atuou no caso. Ora, declaração daquela forma feita no Parlamento Brasileiro, que afirma aprovar Leis de proteção à pessoa da Mulher, somente pode ser um contrassenso.

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