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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Ao justificar o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apontou indício de lavagem de dinheiro nas atividades do parlamentar. Os promotores afirmam que, entre 2010 e 2017, o então deputado estadual lucrou R$ 3,089 milhões em transações imobiliárias em que há “suspeitas de subfaturamento nas compras e superfaturamento nas vendas”. O MP-RJ analisou que, ao longo desse período, o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) investiu R$ 9,425 milhões na compra de 19 imóveis, faturando mais no mercado imobiliário do que como deputado. De posse do documento, a Veja revelou que o MP afirma que a suposta fraude pode ter ocorrido para “simular ganhos de capital fictícios” que encobririam “o enriquecimento ilícito decorrente dos desvios de recursos” da Assembleia Legislativa do Estado, a Alerj. Como exemplo disso, os promotores citam casos de valorização excessiva de imóveis comprados por Flávio. Por exemplo, em 27 de novembro de 2012, ele adquiriu um apartamento na Av. Prado Júnior, em Copacabana, no Rio, por R$ 140 mil. Já em fevereiro de 2014, ele vendeu o imóvel por R$ 550 mil, o que representa um lucro de 292%. No entanto, segundo o MP, o índice Fipezap, que é utilizado no mercado imobiliário, indica que a valorização de imóveis do bairro ficou em 11% naquela época. Outro caso parecido ocorreu com o arremate de um imóvel na Rua Barata Ribeiro, também em Copacabana. Flávio adquiriu o imóvel por R$ 170 mil em novembro de 2012. Já em 2013, ele vendeu o mesmo empreendimento por R$ 573 mil, um lucro de 237%. Porém, o índice de valorização na área não passou de 9%. Assim, os promotores concluem que os valores declarados para a compra foram inferiores ao mercado e os da venda, superiores. Flávio entrou na mira do órgão de Justiça após um relatório do Coaf apontar indícios de devolução dos salários dos servidores de seu gabinete na Alerj. O senador nega as acusações e afirma que a quebra de sigilo solicitada pelo MP é ilegal.

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