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Por Bahia Notícias

Foto: Divulgação

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 873/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que reforça a desobrigação da contribuição sindical. A OAB entende que a medida dificulta ao máximo o processo de organização e manifestação da sociedade civil para representar os trabalhadores através dos sindicatos. Um dos motivos apontados pela OAB contra a medida é a ausência de relevância e urgência ao autorizar a edição da MP 873/19. Para a entidade, o texto é fundado em premissas incorretas e/ou falaciosas e também não demonstrou a presença de relevância e urgência ao permitir o exercício excepcional da competência legislativa pelo presidente da República. A OAB afirma que a medida altera a forma de recolhimento de todas as demais contribuições, incluindo a mensalidade sindical paga pelos associados à entidade, sem expor qualquer justificativa para tanto. Também afirmou que a alteração da forma de recolhimento e pagamento das contribuições vertidas às entidades sindicais não tem comprovada repercussão positiva em relação ao erário público, aos trabalhadores ou à sociedade em geral. A Ordem também afirma que a medida viola dispositivos constitucionais que tratam sobre a vedação à edição de MP que verse sobre cidadania e à liberdade de associação e ao Estado Democrático de Direito.

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