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Por TV Globo

Foto: Pixabay

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Uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União” traz novos procedimentos que médicos e profissionais de saúde devem tomar ao receberem mulheres que queiram abortar em casos de estupro permitidos pela lei brasileira.

A portaria traz novas exigências para a permissão do aborto previsto em lei nos casos em que a mulher ficou grávida após sofrer violência sexual.

De acordo com o texto, os profissionais de saúde “deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, inclusive fragmentos do embrião ou feto, para levar à identificação genética do autor do crime”.

Nesses casos, também fica “obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente sobre os indícios ou confirmação do crime de estupro.”

A portaria traz ainda uma outra obrigação à equipe médica: oferecer à gestante, antes da realização do aborto por estupro, a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por ultrassonografia. E o desejo final dela precisa ser documentado.

Professora de Direito na Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz avalia que a notificação obrigatória à polícia, num momento de extrema sensibilidade da gestante, pode causar mais que um constrangimento à mulher que busca o aborto previsto em lei, mas uma inibição para que ela tome esta atitude.

“Uma mulher, quando chega num hospital, ela busca cuidados de saúde, busca uma psicóloga para cuidar do seu sofrimento por ter sido violentada, ela busca um médico para cuidar dos riscos da saúde de um aborto, caso resultado em gravidez forçada. Ao obrigar esses profissionais de saúde a informar à polícia, inclusive sem o consentimento da mulher, pode fazer com que mulheres tenham medo de chegar aos serviços de saúde. Podemos estar criando barreiras indevidas para cuidar de mulheres que já sofreram uma das violências mais brutais, que é um estupro”, disse.

A portaria do Ministério da Saúde é publicada em meio a polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo.

A vítima precisou viajar até Recife (PE) para interromper a gestação e, junto com médicos, foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto.

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