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Governador Rui Costa assina decreto que regulamenta plano de carreira de médicos | Foto: Camila Souza/GOVBA

O governador Rui Costa assinou, nesta segunda-feira (15), o decreto que regulamenta a Lei nº 12.822, que reestrutura a carreira de médico e regulador da assistência em saúde e institui o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos (PCCV) da categoria. A assinatura foi realizada durante encontro na Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), com a participação de representantes de entidades médicas. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (16), quando ele entrou em vigor e passou a garantir aos médicos do Estado ganhos de 3% e 5% nas progressões de carreira e promoções, respectivamente. Elaborado pelas secretarias da Saúde do Estado da Bahia e da Administração, juntamente com entidades médicas do estado, o decreto regulamenta a lei publicada em 4 de julho de 2012, e consiste em aumentar os ganhos financeiros da categoria, transformar a remuneração em subsídio e estruturar as carreiras por meio de classes e níveis. Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), Francisco Magalhães, a mudança nos critérios de avaliação e reconhecimento de títulos contempla diretamente mais de quatro mil médicos baianos. No caso da progressão, que é a passagem do funcionário de um nível para o imediatamente seguinte, dentro da mesma classe, os profissionais poderão avançar a cada 24 meses, tendo que alcançar nota mínima de 40 pontos, a partir da participação em atividades, programas ou projetos prioritários na área da saúde; apresentação de certificado ou diploma de conclusão de cursos de qualificação relacionado às atribuições do cargo; certificado de frequência em seminários e eventos de natureza técnica ou científica. Para a promoção do servidor, que é a passagem para a classe seguinte, dentro do mesmo nível, o profissional terá que obter 50% da pontuação, atendendo a critérios como avaliação de desempenho individual e institucional certificado ou diploma de cursos de especialização; publicação de artigos ou outros trabalhos científicos e ter atuado, no mínimo, 36 meses no cargo.

Redação Notícias de Santaluz

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