Com base na Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito, em seu Artigo 24, parágrafos II, VI, VII, VIII, IX, XI, XII e XXI. E no Artigo 95, Incisos 1º, 2º, 3º e 4º. A Superintendência Municipal de Tráfego de Santaluz, visando garantir a segurança de pedestres e condutores de veículos, além de minimizar os custos de reparos nas vias de tráfego do município, vem desde o dia 14 de Maio deste ano, cumprindo com rigor as leis supracitadas.

Num primeiro momento, os dispositivos legais foram cumpridos pela mineradora e por suas empresas terceirizadas. As empresas recolhiam uma taxa referente a uma determinada quantidade de veículos. Porém, começaram a burlar a fiscalização e sonegar algumas informações e/ou a quantidade de veículos, que às vezes chagou a ser até duas vezes maior do que a quantidade informada.

As empresas deixaram de seguir, também, as orientações da Superintendência Municipal de Trânsito, normas de caráter oficial, enviadas com antecedência e que deixavam claro que esses veículos de cargas superdimensionadas e/ou perigosas só poderiam trafegar na zona urbana do município e acompanhados de carros batedores da própria empresa ou do veículo preposto da SMT/GCM.

Diante do exposto, o órgão responsável pela fiscalização municipal agiu com firmeza e reteve os veículos que representam as empresas inadimplentes.

Os veículos encontram-se detidos e serão liberados somente após terem a situação regularizada no setor de tributos do município de Santaluz.

Com informações da Superintendência Municipal de Trânsito de Santaluz

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