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Foto: Notícias de Santaluz/Arquivo

Foto: Notícias de Santaluz/Arquivo

O ex-prefeito de Santaluz e ex-deputado estadual, Joélcio Martins da Silva, divulgou nesta quarta-feira (9) nota de esclarecimento sobre a matéria intitulada “Justiça Federal nega recurso e mantém penhora de bens do ex-prefeito de Santaluz Joélcio Martins”, publicada no último sábado (5) pelo Notícias de Santaluz.

Veja a íntegra da nota:

“Em razão de notícia veiculada neste site sobre o bloqueio do meu patrimônio pela Justiça de Campo Formoso, esclareço o seguinte: I – A União Federal promoveu contra mim o Processo Nº 0000272-07.2006.4.01.3302, Execução Fiscal fundada em Acórdão do TCU; II – Em Ação proposta pela Justiça Federal em Salvador, obtive em todas as Instâncias a descontinuação daquele Acórdão, sendo reconhecida a inexistência de desvio de finalidade na execução do Convênio SDR/DPE nº 105/92; III – Assim, ingressei com exceção de pré-executividade em Campo Formoso, alegando justamente a inexistência de qualquer condenação, o que foi acatado, com a extinção da Execução Nº 0000272-07.2006.4.01.3302 e o levantamento das penhoras sobre os meus bens, conforme trecho final daquela decisão, publicada em 28/11/2018: “Retirem-se as contrições que recaíram sobre o patrimônio do executado”; IV – Para que esse levantamento total ocorra, é preciso que a União não recorra, mas como isto demora, então entrei com embargos declaratórios para que o Juiz determinasse o imediato cumprimento de um despacho mandando desbloquear as Fazendas Tanque Novo e Alto Alegre; V – Diferentemente do que foi divulgado, aqueles embargos declaratórios foram acolhidos, conforme o trecho da decisão que sequer foi publicada: “b.1) determinar a imediata expedição de ofício para o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luz para levantamento do registro da penhora sobre os imóveis Fazenda Tanque Novo e Alto Alegre (fls. 298/299); VI – Como visto, mais uma vez obtive ganho na Justiça e estes são os fatos, contra os quais não há argumentos, apenas versões. Joélcio Martins da Silva: ex-Prefeito e ex-Deputado Estadual.”

Veja a decisão do juiz federal Rafael Ianner Silva:

0001

0002

0003

0004

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