Presidenta do TSE, Ministra Carmem Lúcia (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é de 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro, “se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta”. O prazo foi limitado em reunião que durou mais de 3h entre a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país. O limite de 70 dias definido é uma resposta à consulta feita nesta segunda (1º), formalmente, pela presidente Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A posição da Corte é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, “em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita”. Na ata, o TSE diz ainda que o prazo foi definido “para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a ser questionado”.

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