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Por G1 e TV Globo

Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. A lei foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de estimação. O texto, que segue para publicação no “Diário Oficial da União”, também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu. “O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”, diz texto divulgado pelo governo.

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