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:: ‘Notícias’

Em dia histórico, Quitéria de Júnior é eleita primeira mulher prefeita de Santaluz

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Foto: Notícias de Santaluz/ Arquivo

Quitéria de Júnior (PSD) venceu Joélcio (PMDB) e Robson Sena (PT) e foi eleita neste domingo (2) a primeira mulher prefeita da história de Santaluz. Com 100% das urnas apuradas, Quitéria obteve 11.930 votos (49,70%), Joélcio 11.167 (46,52%) e Robson Sena, 906 votos (3,77%). As abstenções totalizaram 4.801 (15,95% do total).

Quitéria Carneiro Araújo, 47 anos, é esposa do empresário Júnior do Max, que foi prefeito de Santaluz por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012, quando deixou a prefeitura após eleger como seu sucessor o atual prefeito Zenon Nunes da Silva Filho. Além de primeira dama, Quitéria atuou como secretária de Assistência Social na gestão de Júnior do Max.

Quitéria amplia ciclo de grupo liderado por Júnior do Max no poder
Com a vitória, Quitéria completará um período de 16 anos do grupo político liderado por Júnior do Max no comando da prefeitura de Santaluz, desde a primeira eleição dele, em 2004. Além disso, Quitéria ainda conseguiu o maior resultado favorável do grupo na comparação com as três últimas eleições para prefeito no município. A votação obtida por ela superou as de Júnior do Max, que venceu duas eleições, conseguindo 9.824 votos (51,91%), em 2004, e 10.994 votos (51%), em 2008, e do prefeito Zenonzinho, que obteve 11.253 votos (49,45%), em 2012.

Vereadores eleitos em Santaluz
O PSD obteve o maior número de cadeiras na Câmara Municipal de Santaluz na votação desde domingo (2). O partido da prefeita eleita, Quitéria de Júnior, terá 05 dos 13 vereadores. A distribuição das vagas na Câmara Municipal de Santaluz para o período legislativo 2017-2020 ficou da seguinte: Peu (PSD) foi eleito com 1.372 votos; Léo Reis (PSD) 1.130 votos; Branco (PSD) 1.047 votos; Milson do Pereira (PSD) 981 votos; Jeová de Serra Branca (PSD) 1.107 votos; Danda (PP) 1.067 votos; Louro do Rio Verde (PP) 1.016 votos; Miraldo (PDT) 1.012 votos; Luizão (PMDB) 1.242 votos; Paulão (PMDB) 882 votos; Sérgio Suzart (PPS) 711 votos; Natanael (PMDB) 692 votos e Vanvan do Mucambinho (PT) 1.052 votos.

Redação Notícias de Santaluz

Candidatos a conselheiros tutelares do município de Santaluz para a eleição do dia 4 de outubro de 2015

Adriano dos Reis Silva – nº 43;

Amennemar Lopes – nº 8;

Anatalia Almeida da Silva Santos – nº 22;

Cícera Gecilene Soares da Silva – nº 5;

Cleilza Ferreira de Oliveira – nº 16;

Eleneide de Oliveira Nascimento – nº 13;

Everton Rocha da Silva – nº 10;

Francisco Felipe do Carmo Neto – nº 24;

Geiziane do Nascimento Silva – nº 36;

Iracarla Lima da Costa – nº 9;

Jailda Alves de Oliveira – nº 3;

João Jardel Nunes da Silva – nº 12;

Laine dos Reis Silva – nº 17;

Luíza Caroline de Sena Silva – nº 11;

Lilian de Araújo Gois – nº 18;

Luzana Matos Abreu – nº 23;

Maria de Fátima Santos de Oliveira – nº 1;

Maxiney Lopes da Silva – nº 34;

Neiva Raimides Evangelista dos Santos – nº 39;

Raiza de Oliveira Silva – nº 37;

Sidnei dos Santos Araújo – nº 25;

Silvania Aparecida Nascimento – nº 28;

Senevaldo Pereira da Silva – nº 40;

Taise Larena Oliveira Santos – nº 35.

Santaluz: projeto leva apresentações artístico-culturais para a Praça Coronel José Leitão (Fotos)

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Santaluz: COPELUZ promove ação social em comemoração ao Dia do Evangélico (Fotos)

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Integral.com – Produtos para uma vida saudável! (Fotos)

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Point do Pirão

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O verdadeiro sabor da culinária nordestina você encontra no Point do Pirão. A família luzense se encontra aqui para saborear os mais variados pratos: Feijoada, Buchada, Dobradinha, Sarapatel, Rabada, Mocotó, Ensopados de Boi, Frango e Carneiro, Bisteca, Bifes, Filé de Frango, e não poderia faltar aquele delicioso pirão. E a exclusividade do Point do Pirão, o “Risoto do Sertão”.

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O Point do Pirão está localizado no bairro Jorge Vilas Boas, em Santaluz, às margens da BA-120. Adriano e Deise agradecem a sua preferência! 

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Santaluz: Advogado esclarece dúvidas de trabalhadores após anúncio de férias coletivas da Yamana Gold

A LEGALIDADE DAS FÉRIAS COLETIVAS DO TRABALHO E SUAS PECULIARIDADES – por Rounaldo Rios

Após o comunicado oficial da Yamana Gold versando sobre a paralisação das atividades no projeto C1 Santa Luz e concessão de férias coletivas aos trabalhadores, várias interrogações surgiram em face da instável e hipossuficiente situação dos empregados em relação à continuação ou não do seu contrato de trabalho.

A finalidade das férias coletivas é garantir a manutenção do emprego de pessoas já qualificadas, bem como de cumprir com a obrigação legal de conceder férias anualmente aos empregados.

Inicialmente é preciso saber: as férias que serão concedidas tem fundamentação na lei e podem ser concedidas de imediato, ou seja, sem aviso prévio?

De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) É possível à concessão de férias coletivas, todavia, os aspectos legais da comunicação prévia devem ser respeitados. Neste sentido os §§ 2º e 3º do mencionado artigo preceitua que o processo para concessão das férias coletivas deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

Outro requisito que a legislação no § 1º do artigo 139 da CLT estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano – conforme a programação anual – desde que este saldo seja quitado de uma única vez.

Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas.

Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias está sendo concedida de forma individual e não coletiva.

PECULIARIDADES DAS FÉRIAS COLETIVAS

  • Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral. (Artigo 134, § 2º da CLT)
  • Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas. (Artigo 140 CLT)

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), “férias vencidas”, não terão o período aquisitivo alterado.

VALOR A SER PAGO PELAS FÉRIAS

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação do art. 7º, inciso XVII da constituição, tendo o empregado, inclusive, o direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, comissões entre outros.

Bibliografia

http://www.amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/383.htm. Acessado em 26/08/2014.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm. Acessado em 26/08/2014.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_coletivas.htm. Acessado em 26/08/2014.

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Rounaldo Rios Nascimento – OAB 28011-E
Bacharelando em Direito 10º semestre
Pós Graduando em Direito Constitucional
Pós Graduando em Direito e Processo do Trabalho

Email: [email protected]
Telefone/whats: 75-9121-3854 (tim)
Cidade: SANTA LUZ – BA

Redação Notícias de Santaluz

Santaluz: SMS realiza campanha de incentivo à saúde do homem

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Santaluz recebeu lançamento de livro que conta o ciclo do ouro no Brasil (Fotos)

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Ex-catador de papelão vira dono de mercado em Santaluz; conheça a história do empresário Rodrigo Santana

Do UOL

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Aos 8 anos, Rodrigo de Jesus Santana já vendia pães e picolés nas ruas de Santaluz (a 258 km de Salvador) para ajudar a pagar as contas de casa. Dos 10 anos aos 15 anos, recolhia papelão e materiais recicláveis. Hoje, aos 27, ele é dono de um mercado de 108 m², com seis funcionários e 3.000 itens à venda.

A aproximação de Santana com o comércio veio cedo por conta do divórcio de seus pais. Ainda criança foi obrigado a ajudar no orçamento doméstico. Todos os dias, às 7h30, o menino saía com um carrinho de mão para recolher sucata. A venda do material rendia quase um salário mínimo por mês à família.  

A rotina dura o levou a abandonar a escola sem completar o ensino fundamental. “Tive de escolher entre o estudo e o dinheiro. Na época, precisava mais do dinheiro”, diz Santana.

Aos 15 anos, deixou de recolher materiais recicláveis para vender produtos caseiros de limpeza em sua casa. Mais rentável, o negócio permitia que ele ajudasse com os gastos domésticos e ainda guardasse dinheiro. Cinco anos mais tarde, Santana comprou um terreno.

No espaço de 9 m², o baiano construiu uma loja e passou a vender produtos da cesta básica, como açúcar, arroz e feijão, em 2007. A variedade de mercadorias, no entanto, era pequena, apenas 20 itens.

Cursos de gestão e crédito o ajudaram a virar empresário

Para ampliar os negócios, o empreendedor buscou ajuda do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e fez cursos de gestão. Foi aconselhado também a pegar empréstimo em uma cooperativa de crédito local para ampliar o estoque da empresa.

“A cooperativa de crédito oferece menos burocracia para emprestar dinheiro. Como, na época, eu não era formalizado, nenhum banco me emprestou o recurso”, afirma. O primeiro empréstimo foi de R$ 2.000. Em sete anos, outros nove financiamentos foram feitos. O último no valor de R$ 25 mil, que o empresário ainda paga.

“Aos poucos aumentei meu espaço e meu estoque até chegar ao negócio que tenho hoje. Dos 20 itens que vendia, passei a 3.000 produtos diferentes”, declara. Segundo o empresário, o mercado Comercial Super Bom Preço nasceu oficialmente em 2009. O faturamento não foi revelado.

Santana conta que, hoje, mora em uma casa mais confortável e tem duas motos, uma de uso pessoal e outra para entregar compras. Além disso, sentiu uma mudança na forma como as pessoas o enxergam. “Antes, eu era motivo de piada por recolher sucata. Agora, sou respeitado como empresário”, afirma.

Empréstimo é passo que precisa ser estudado, diz especialista

Para o técnico do Sebrae na Bahia José Raimundo Santos, o crescimento da empresa só foi possível porque o empresário procurou ajuda, tanto para adquirir conhecimento como para investir no negócio. No entanto, ele ressalta que recorrer a um empréstimo é um passo que precisa ser estudado.

Bancos e cooperativas de crédito oferecem empréstimos em condições bem diferentes. “Os bancos dificultam muito o empréstimo para empreendedores informais ou do interior”, diz.

Apesar de as cooperativas de crédito concederem empréstimos com menos burocracia que os bancos, Santos alerta que os juros podem ser maiores.

Controlar os gastos e não misturar as contas do negócio com as da casa são as principais dicas do técnico do Sebrae para evitar contrair dívidas de empréstimos. “O valor emprestado pelas cooperativas de crédito, geralmente, é baixo e com um planejamento financeiro simples é possível pagar sem dores de cabeça”, declara.



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