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Delegado responsável pela operação Monte Santo pode ser exonerado pelo Governo do Estado

Segundo o Portal de Notícias, delegado poderá ser exonerado a qualquer momento pelo Governo do Estado | Foto: Divulgação

O delegado Felipe Neri da Silva Neto, chefe da 19ª COORPIN/Senhor do Bonfim poderá ser exonerado a qualquer momento pelo Governo do Estado. Felipe Nery comanda a Coordenadoria Regional da Polícia Civil há mais de quatro anos, e foi o responsável pela operação Monte Santo, deflagrada em maio de 2011, que resultou na prisão dos delegados de Monte Santo e Cansanção, além de um advogado e vários envolvidos. Segundo o site Portal de Notícias, a imprensa de Senhor do Bonfim, lideranças políticas, e parte da população bonfinense estão fazendo uma enorme pressão pela permanência do delegado, o que parece estar surtindo efeito, pois, a exoneração que seria publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26), foi adiada. A 19ª COORPIN engloba os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Cansanção, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Monte Santo, Pindobaçu, Ponto Novo, Uauá e Senhor do Bonfim.

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comentário(s)

3 respostas para “Delegado responsável pela operação Monte Santo pode ser exonerado pelo Governo do Estado”

  • Aparecida says:

    Li a reportagem que, diga-se de passagem,muito mal feita. Se ele foi o responsável por uma operação que resultou na prisão de delegado e advogado, porque será exonerado????….Entendendo nada!

  • Aurélio Matos says:

    Exoneração não é a mesma coisa que Demissão, exoneração nesse caso é a perda de cargo de confiança, Esse delegado comanda a coordenadoria regional (cargo de confiança), assim ele pode perder esse cargo, mas CONTINUARÁ sendo Delegado. Não se preocupem achando que o Referido delegado vai perder o cargo. Isso é normal na administração pública. Na maioria das vezes esses delegados deixam um cargo de confiança para adquirir outro dentro da careira policial. (o cargo de delegado eles não perdem, só no caso de crimes ou falta grave, depois de processo administrativo transitado e julgado, com direito a ampla defesa e contraditório, O QUE NÃO SE REFERE AO CASO EM QUESTÃO).

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