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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória (MP) 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. A MP, aprovada no final de maio pelo Senado Federal, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17), e sancionada com dois vetos. A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio. O primeiro veto foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. O segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial. Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício. Essa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo. 

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