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Foto: Reprodução/Blog Siga A Notícia

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O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo até 31 de janeiro de 2019 para que prefeitos do sul da Bahia acusados de manter um esquema fraudulento no serviço de transporte escolar se enquadrem em recomendações do órgão. Na cidade de Itamaraju, um dos alvos das denúncias é médico Marcelo Angênica (PSDB), que é prefeito cidade. As informações são do blog local Siga A Notícia. Conforme a publicação, o gestor é acusado de beneficiar a LN Serviços e Empreendimentos, empresa de transporte escolar pertencente ao vice-prefeito da cidade de Santaluz, Márcio Evangelista de Oliveira, conhecido também como ‘Marcinho da LN’. A empresa dele teria faturado quase R$ 700 mil por mês. Ainda segundo as denúncias, o contrato foi prorrogado irregularmente no fim do ano passado. A empresa do vice-prefeito é acusada de sublocar veículos inferiores aos previstos no contrato, incluindo carros de passeio, e repassar uma pequena parcela aos reais proprietários dos automóveis. Assim, ele ficava com o montante maior. Calcula-se que, graças a um aditivo, a LN faturou mais de R$ 6 milhões, em dois anos, somente em Itamaraju. Conforme o MPF, à época do esquema, o controle na área era feito pelo diretor de transporte escolar e ex-candidato a vereador, Marcio Pires (PSDB), que também poderá responder pelo esquema. Também consta na denúncia que servidores da prefeitura e até secretários possuem veículos em nome de ‘laranjas’ sublocados para o transporte escolar. O Notícias de Santaluz tentou falar, por telefone, com Marcinho da LN, mas as ligações caíram na caixa postal. A reportagem também não conseguiu contato com os demais citados.

Após a publicação da matéria, a LN Serviços e Empreendimentos enviou nota ao Notícias de Santaluz:

A LN SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, por meio da presente nota de esclarecimento, preliminarmente informa que as notícias veiculadas ontem, dia de ontem 20 de dezembro de 2018, sobre os serviços de transporte escolar prestados no Município de Itamaraju, são absolutamente inverídicas e decorrem de uma denúncia rasa, feita ao MPF, uma denúncia vazia de cunho eleitoreiro, realizada através de uma manifestação sigilosa com somente 4 parágrafos, carecendo de qualquer elemento probatório.

O vínculo contratual com o Município de Itamaraju foi originado através de um processo licitatório amplamente competitivo no ano de 2017, onde a empresa LN sagrou-se vencedora, com o valor mais baixo do que as empresas contratadas para realizar o mesmo serviço nos anos anteriores.

O aditivo contratual realizado para prorrogação de prazo, é um instrumento expressamente previsto na Lei de Licitações 8.666/93, a qual admite a prorrogação de contratos que tem natureza continua, como é o caso do transporte escolar, que é realizado todos os anos pela Administração Pública, sem possibilidade de interrupção, condicionada a demonstração da vantajosidade, como ocorreu no presente caso, uma vez que a LN apresentou a proposta mais vantajosa. Oportuno destacar, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia tem entendimento pacificado sobre essa possibilidade, conforme se pode demonstrar nas respostas de consultas realizadas ao Órgão.

A empresa LN é conhecida por prestar seus serviços com excelência, detentora de diversos atestados que comprovam sua qualificação técnica, razão pela qual mantem diversos outros contratos de modo satisfatório, sendo detentora de uma ampla frota de veículos, montando escritório e garagem com carros reservas e carro de fiscalização, tem o atendimento de funcionários capacitados, além disso todos os carros são padronizados e enumerados para facilitar a identificação.

Todos os veículos sublocados para prestação dos serviços no Município de Itamaraju, são submetidos anualmente por vistoria pelo órgão de trânsito competente o DETRAN, somente os veículos aprovados estão em circulação, não sendo nenhum deles é pertencente a servidores municipais. Além da vistoria, a empresa LN rigorosamente seguindo as regras de trânsito somente contrata motorista que possuem curso de formação de condutor aptos a realizar os serviços de transporte escolar. Realiza palestras de instrução e capacitação para os motoristas.
Toda essa documentação já foi encaminhada para os Órgão de Controle, e estão disponíveis no sistema de consulta pública do e-tcm do Tribunal de contas do Município.

Por fim, sobre o acidente noticiado, esclarecemos que a criança já havia desembarcado ônibus escolar, e sendo ela vítima de outro veículo que vinha em alta velocidade conforme está comprovado no boletim de ocorrência, constante nos autos do processo judicial.

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