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Lídio teve inquérito contra ele arquivado após conseguir provar inocência | Foto: Arquivo Pessoal

Lídio teve inquérito contra ele arquivado após conseguir provar inocência | Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça arquivou o inquérito policial contra o autônomo Lídio Almeida de Oliveira, que foi preso pela Polícia Civil no dia 28 de março em Cansanção, na região sisaleira da Bahia, após acusação de ter adulterado sinais identificadores de uma retroescavadeira.

De acordo com documentos apresentados ao Notícias de Santaluz pelo advogado de Lídio, Ivan Pinheiro da Silva, a decisão foi assinada pela juíza Dione Cerqueira Silva, no dia 20 de março deste ano, atentendo a pedido do Ministério Público Estadual. Lídio foi preso após policiais civis terem encontrado na sua residência uma retroescavadeira modelo RK406M, com a numeração do motor diferente da que constava na nota fiscal. Na época, a Polícia Civil chegou a informar que a numeração da bomba injetora da máquina também estava raspada, com sinais de adulteração.

Lídio foi encaminhado para a delegacia da cidade, onde foi autuado em flagrante por receptação e permaneceu 24 horas, sendo solto depois de pagar fiança de R$ 5 mil. Além de determinar o arquivamento do inquérito contra Lídio, a juíza ainda mandou devolver ao homem a restroescavadeira e a quantia paga pela fiança.

Segundo Ivan Pinheiro, o inquérito foi arquivado após a fabricante do veículo ter esclarecido o erro que ocorreu na época quando foi emitido a nota fiscal, em especial na numeração do motor. “No momento da confecção da nota fiscal o número de identificação da motor do veículo que consta E1S153960, sendo correto E1S15360, ou seja, foi inserido o dígito 9 erroneamente no local (sic)”, explica o advogado, por meio de nota. Além disso, segundo o advogado de Lídio, no laudo emitido pela polícia técnica também ficou comprovado que tanto o veículo quanto a bomba injetora não tinham sido adulterados.

“Assim sendo, não resta dúvida os danos sofridos por conta do erro da fabricante e que já estão sendo tomadas as medidas cabíveis na busca da responsabilização civil por todos os danos sofridos de órbita moral e material”, acrescenta Ivan Pinheiro.

Notícias de Santaluz

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