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Ministra Rosa Weber | Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação de um mandado de segurança impetrado por um advogado do estado de Santa Catarina contra ato do presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA), que anulou a sessão daquela Casa, realizada em 17 de abril, que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. De acordo com a ministra, a jurisprudência da Corte aponta que o mandado de segurança “não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo”. A ministra explicou que o cabimento do mandado de segurança está condicionado à alegação de que direito líquido e certo do autor do pedido foi violado ou se encontra ameaçado pela autoridade questionada, o que não é o caso dos autos. A ministra argumenta ainda que a legitimidade para questionar atos de natureza puramente legislativa é concedida apenas aos próprios parlamentares, entendimento decorrente de “construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte”.

Redação Notícias de Santaluz

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