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Motorista que foge do local do acidente comete crime, decide STF

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Por TV Globo e G1

Foto:Rosinei Coutinho/STF

Foto:Rosinei Coutinho/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por sete votos a quatro, que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito.

Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.

Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento.

A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Votaram a favor de considerar crime a fuga do local do acidente os ministros: Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski.

Votaram contra por entenderem que o crime deveria ser revogado os ministros: Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF.

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