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Ministro diz que beneficiários do INSS terão descontos em farmácias, cinemas e passagens aéreas

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Por g1

Exemplo de nova carteira dos beneficiários do INSS | Foto: Reprodução

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, falou que, com o novo “clube de vantagens” anunciado pelo governo, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a uma série de benefícios para além dos pagamentos regulares da instituição, como descontos de até 70% em medicamentos, gratuidade em eventos e descontos em passagens aéreas.

Em entrevista concedida nesta terça-feira (23) à Rádio Gaúcha, Lupi afirmou que várias dessas vantagens já estão disponíveis pelo aplicativo “Meu INSS”, além dos sites do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

O ministro destacou, ainda, que o objetivo do governo é fazer mais convênios, nos próximos meses, com as outras instituições financeiras que pagam benefícios do INSS para integrar o clube de vantagens.

“Como ainda é pequeno o valor da nossa aposentadoria, nós estamos tentando dar cidadania através desse clube de vantagens”, pontuou Lupi.

Benefícios separados por bancos

De acordo com o ministro, os beneficiários terão acesso aos benefícios que forem oferecidos pelos seus respectivos bancos pagadores da previdência.

Ou seja, aqueles que recebem os pagamentos pela Caixa Econômica Federal, só terão acesso às vantagens oferecidas pela Caixa e o mesmo é válido para o Banco do Brasil.

Por enquanto, outras instituições não estão incluídas no programa.

Segundo Lupi, essas vantagens já estavam disponíveis, antes, para os clientes regulares dos dois bancos, e que apenas serão estendidas para os beneficiários do INSS.

Entre os benefícios citados pelo ministro, estão:

💊 descontos de até 70%, conforme o medicamento, em farmácias;
🎭 descontos ou gratuidade em cinemas, peças de teatro e outros eventos;
✈️ descontos em passagens aéreas;
🏠 vantagens par comprar imóveis;
🚗 vantagens para comprar carros.

Com emitir a carteira de beneficiário?

➡️ Acesse o aplicativo Meu INSS;
➡️ Na página inicial do aplicativo, clique no item ‘carteira do beneficiário’;
➡️ Selecione uma foto para a carteira do beneficiário;
➡️ Clique no quadrado informando que está ‘ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code’; em seguida, clique em ‘continuar’;
➡️ Pronto, estará disponível a carteira do beneficiário.

Nas próximas vezes que acessar o aplicativo, o comprovante já estará disponível ao clicar no item ‘carteira do beneficiário’ na página inicial do aplicativo.

Para verificar a quais vantagens tem direito, o beneficiário precisa consultar o site do banco pelo qual recebe seus pagamentos.

Depois disso, basta apresentar a carteirinha nos locais e solicitar os benefícios, como os descontos em farmácias e eventos, por exemplo.

Fim do dever de casa? Escolas brasileiras ensaiam abolir modelo, seguindo prática que ganha força em outros países

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Por O Globo

Aluno na Escola Lumiar de Pinheiros (SP): rede aboliu dever de casa, e tarefas individuais são feitas dentro do colégio Foto: Maria Isabel Oliveira, via O Globo

Parte da cultura escolar brasileira, o dever de casa — também “lição” ou “tema”, a depender do estado — é defendido com argumentos que passam pelo estímulo ao envolvimento dos pais na formação escolar da criança e o incentivo para o desenvolvimento de autonomia e senso de responsabilidade dos estudantes. Mas a expansão do ensino integral, a busca por tornar o processo de aprendizagem mais atraente e o reconhecimento da existência de realidades desiguais entre os alunos têm levado ao crescimento de uma corrente que propõe a abolição dessa prática da rotina das escolas.

No Brasil, onde o debate ainda engatinha, a adesão à ideia é mais forte nas escolas de ensino integral — que representam só 15% das instituições do país. A universalização do modelo é uma das metas do ministro da Educação, Camilo Santana, que anunciou neste mês a liberação de R$ 4 bilhões para ampliar em 1 milhão as vagas desta modalidade nas escolas de educação básica do país.

A jornada de oito horas diárias de aulas permite que os estudantes concluam as atividades previstas na grade curricular enquanto ainda estão no colégio. Na Escola Lumiar, com unidades em São Paulo e Santa Catarina, essa constatação levou a rede a extinguir a aplicação dos deveres de casa.

– É importante o estudante ter esse momento de independência que é a tarefa para consolidar o aprendizado e pesquisar sobre os conteúdos abordados em sala de aula. Criando espaços na rotina, conseguimos fazer isso na escola e de uma forma mais interessante, pois ele pode fazer o dever com os colegas e consultar os educadores que ficam à disposição para tirar dúvidas – afirma Graziela Miê Peres Lopes, diretora-geral da Escola Lumiar. – Isso nos ajuda a não sobrecarregar o aluno, preservar o convívio com a família e dar tempo para ele se dedicar a outras atividades de interesse após a escola.

Tarefas ao ar livre

Graziela conta que os momentos dedicados à tarefa ocorrem dentro e fora da sala de aula. No caso dos alunos mais velhos, a escola dá autonomia para que eles escolham o local onde se sentem mais à vontade para fazer a lição — pode ser na biblioteca ou mesmo num espaço de convivência ao ar livre.

A proposta de abolir o dever de casa, diz ela, tem a ver com a metodologia desenvolvida pelo colégio e adotada também em escolas públicas brasileiras e estrangeiras, em países como Holanda, Índia e Inglaterra. O foco é na aprendizagem significativa, que leva em conta aquilo que os estudantes desejam aprender, mas sem deixar de lado o conteúdo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A educadora afirma que a lição é visto na maioria das escolas só como obrigação.

— Se não for estimulante, não gera engajamento. Gera sofrimento. E o aprender precisa estar associado ao prazer — diz a diretora, mestre em História, Filosofia e Didática de Ciências pela Universidade Claude Bernard, em Lyon.

Para a educadora Martha Guanaes Nogueira, autora do livro “Tarefa de casa: Uma violência consentida?” (2002), o dever de casa é historicamente uma atividade de repetição mecânica, de memorização, com “excesso de tarefas que, em vez de serem educativas, apenas sobrecarregam tanto os alunos como os seus pais”.

No projeto pedagógico do Espaço Ekoa, na Zona Oeste de São Paulo, há dever de casa apenas em situações excepcionais, como quando a envolve pesquisas com os familiares. A escola considera que as crianças têm tempo suficiente para realizar as tarefas no colégio.

— O período em casa pode ser preenchido por outras vivências: culturais, lúdicas, esportivas, motoras, expressivas, de lazer, cuidados com a casa, entre tantas outras — diz a diretora Ana Yazbek. — Percebemos que o dever acaba gerando tensão e um desgaste emocional grande para as crianças, que já dedicam oito horas diárias à escola.

A diretora pontua que o dever de casa tem um efeito muitas vezes desigual:

— Cada aluno vive em uma configuração familiar diferente. Será que todos podem demandar tempo dos pais para a realização dessa lição? Existe um ambiente propício para essa criança estudar em casa ou ela tem outras atividades para exercer?

Exemplos estrangeiros

Distritos de estados americanos como Nevada, Iowa, Califórnia e Virgínia passaram a minimizar a aplicação de lições de casa por considerar que a prática prejudica os estudantes que precisam, por exemplo, trabalhar ou cuidar dos irmãos. Além disso, pesquisas realizadas nos Estados Unidos mostram que milhões de jovens não têm a quem pedir ajuda, já que toda a família trabalha fora, enquanto outros não têm acesso a computadores.

Na França, o então presidente François Hollande sugeriu em 2012 banir os deveres de casa, também sob a alegação de que o método é injusto para os alunos com núcleos familiares menos presentes. A ideia não prosperou, mas o país criou um programa nacional para oferecer apoio aos estudantes que antes precisavam lidar sozinhos com suas tarefas, num esforço para “reduzir as desigualdades no acesso ao conhecimento e elevar o nível geral dos alunos”.

O educador americano Alfie Kohn, autor de “The Homework Myth” (“O mito do dever de casa”, em tradução livre), avalia que as escolas tradicionais expressam “uma espécie de arrogância institucional” ao se colocarem no direito de impor às crianças algo a ser feito quando elas não estão nas instituições de ensino.

—Nenhuma pesquisa mostra benefícios, acadêmicos ou de outra natureza, em obrigar os alunos a trabalharem no que equivale a um “segundo turno” depois da escola. As desvantagens do dever de casa, por outro lado, são claras: frustração, exaustão, conflito familiar, menos tempo para as crianças fazerem o que lhes dá prazer e, muitas vezes, diminuição do entusiasmo pelo aprendizado. O problema não é apenas quanto, ou que tipo de dever de casa deve ser atribuído aos alunos, mas sim se toda a ideia de tarefas obrigatórias após a escola é justificada — disse o autor.

Procurado por O Globo, o Ministério da Educação não comentou o assunto.

Mulher é condenada a 30 anos de prisão por matar filha de um ano e oito meses no interior da Bahia

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Foto: Pixabay/Ilustração

A lavradora Aline dos Santos foi condenada a 30 anos de prisão pelo homicídio da própria filha, de um ano e oito meses de idade, no município de Nova Soure, localizado na região nordeste da Bahia. A decisão, do dia 9 de maio, e divulgada nesta segunda-feira (22), condenou a ré por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima.

A acusação do Ministério Público estadual (MP-BA), sustentada pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, e acatada pelo Tribunal do Júri, é de que o crime foi cometido em junho de 2021 por ela em coautoria com seu companheiro, então menor de 18 anos. O MP-BA tem procedimento instaurado para apurar o suposto ato infracional e aguarda a resposta de pedido de diligências feitas à Polícia Civil que investiga a efetiva participação dele no homicídio.

Conforme a denúncia do MP-BA, oferecida pelo promotor de Justiça Dorival Joaquim da Silva, no dia 21 de junho de 2021, Aline e seu companheiro levaram sua filha à emergência do Hospital de Nova Soure já sem sinais vitais. A criança teria chegado à unidade com várias marcas de maus-tratos no corpo, o que levou a equipe médica a acionar a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Ouvidos pela polícia, Aline e seu companheiro alegaram que a criança teria “tomado uma queda da cama” e eles tinham sido “apenas negligentes”, por demorar a prestar socorro.

Essa versão, aponta a denúncia, foi confrontada por depoimentos do pai da menina, separado havia um ano da condenada e por vizinhos. Segundo o pai da criança, a ex-companheira “sempre abusou da bebida alcoólica”, apesar de não ter conhecimento das práticas de violência. Já os vizinhos contaram que a mulher sempre agredia a filha, que chegava a ficar desacordada. A denúncia mostra ainda que os depoimentos de Aline, que foi ouvida por três vezes, também foram contraditórios, já que ela teria relatado “horários e causas diversas para a morte da filha”. Segundo o MP-BA, Aline já havia sido presa por abandono de incapaz em 10 de junho daquele ano. As circunstâncias do ocorrido não foram detalhadas.

Notícias de Santaluz

Homem é morto a tiros durante discussão em bar na zona rural de Araci

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Foto: Reprodução

Um homem identificado como Pascoal da Cruz, de 55 anos, foi morto a tiros no povoado Pau de Rato, zona rural do município de Araci, região sisaleira da Bahia, na noite de domingo (21). Segundo a Polícia Militar, familiares de Pascoal relataram que ele foi alvejado na cabeça durante discussão em um bar. Não há detalhes sobre as circunstâncias da briga nem do que gerou o desentendimento. A PM informou que uma equipe foi acionada e quando chegou no local já encontrou a vítima sem sinais vitais. O corpo foi encaminhado para necropsia no Departamento de Polícia Técnica (DPT). Ainda segundo a PM, o homem acusado de efetuar os disparos não foi localizado. A Polícia Civil deve investigar o caso.

Notícias de Santaluz

Recém-nascida morre enquanto dormia com a mãe em Araci; mulher é suspeita de deitar sobre a menina após ingerir bebida alcoólica

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Caso aconteceu em Araci, cidade da região sisaleira da Bahia | Foto: Reprodução

A Delegacia Territorial de Araci, cidade da região sisaleira da Bahia, investiga a morte de uma recém-nascida de 40 dias. O caso ocorreu no bairro Riacho. A Polícia Militar informou que uma guarnição foi acionada pelo Conselho Tutelar, na manhã de domingo (21), para verificar denúncia de que uma mulher de 23 anos havia dormido sobre a filha recém-nascida, após ingerir bebida alcoólica, e que a criança tinha morrido sufocada. A Polícia Militar informou que esteve no local, mas não encontrou a mãe da bebê. O corpo da menina foi encaminhado para necropsia no Departamento de Polícia Técnica (DPT) na cidade de Serrinha. Não há informações sobre o sepultamento.

Notícias de Santaluz

Três pessoas morrem em batida entre carro e rolo compactador no interior da Bahia; mãe e filho estão entre as vítimas

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Por g1 BA e TV Bahia

Acidente deixou três mortos no interior da Bahia | Foto: Blog Braga/Repórter Marlon Ferraz

Três pessoas morreram, na noite de sábado (20), em um acidente na BR-020, na cidade de São Desidério, no oeste da Bahia. As vítimas foram duas mulheres e um adolescente, filho de uma delas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o carro Kia/Sorento, onde as vítimas viajavam, bateu em um rolo compactador, veículo utilizado na pavimentação e asfaltamento da rodovia.

Rolo compactador envolvido no acidente possui identificação que indica estar à serviço do DNIT | Foto: Blog Braga/Repórter Marlon Ferraz

A PRF informou que o trecho onde ocorreu o acidente está em obras. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente, que ocorreu no KM 144 da via.

O rolo compactador envolvido no acidente possui identificação que indica estar à serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Vacina contra gripe aviária é necessária para evitar pandemia, diz organização

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Foto: Freepik

A vacinação de aves contra a gripe aviária deve ser considerada por governos para evitar que o vírus desencadeie uma nova pandemia, afirmou o chefe da Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH, na sigla em inglês).

Conforme noticiou a CNN Brasil, a gravidade do atual surto de influenza aviária, comumente chamada de gripe aviária, e os danos econômicos e pessoais que ela causou levaram os países a reconsiderar a vacinação de aves. Entretanto, alguns deles ainda permanecem relutantes com relação a medida.

“Estamos saindo de uma crise de Covid em que todos os países perceberam que a hipótese de uma pandemia era real”, disse a diretora-geral da WOAH, Monique Eloit, em entrevista.

“Como quase todos os países que fazem comércio internacional já foram infectados, talvez seja hora de discutir a vacinação, além do abate sistemático que continua sendo a principal ferramenta (para controlar a doença)”, disse ela.

Prefeitura na Bahia causa revolta ao publicar decreto que autoriza abate de animais abandonados em vias públicas; ação é ilegal

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Por g1 BA

Prefeitura na Bahia causa revolta ao publicar decreto que autoriza abate de animais; ação é ilegal | Foto: Lubna Nogueira/Divulgação

A Prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, publicou um decreto que autoriza o abate de animais que estiverem soltos em vias públicas, caso os tutores não sejam encontrados. A ação é ilegal e é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais.

Segundo o g1, o decreto foi publicado em Diário Oficial e após repercussão negativa nas redes sociais e na cidade, a prefeitura informou inicialmente à reportagem, por telefone, que houve um “erro de digitação” e que o decreto será corrigido. A gestão afirma que irá se manifestar em nota.

A publicação estabelece algumas etapas antes do abate dos animais soltos em vias. Primeiro, há a determinação de que sejam apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não seja possível o transporte, o decreto poderá ser sacrificado no local onde estiver.

Ainda segundo o decreto, quando o animal for recolhido, deve ser encaminhado para um depósito e ficará à disposição do proprietário por cinco dias. No caso dos tutores que não forem buscar os animais, eles passam a ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa.

A publicação diz ainda que caso seja impossível ou inviável os passos anteriores, a prefeitura determina que os animais poderão ser abatidos pelo próprio poder público. Essa determinação, no entanto, é crime ambiental, porque a lei brasileira não permite o abate de animais por essas condições.

O abate de animais é legalmente permitido quando: o sacrifício para consumo, incluindo em rituais religiosos, desde que não haja excessos e crueldade; quando o sacrifício é feito em animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

A lei 14.228/2021 proíbe, expressamente, o sacrifício de animais recolhidos de ruas, sob pela de prisão de três meses a um ano e multa, previstas pela Lei de Crimes Ambientais.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou, em nota, que vai apurar o caso e que oficiou a Prefeitura de Cravolândia, para que altere o decreto e se adeque às normas vigentes de proteção aos animais.

Jovem de 23 anos morre em Leme uma semana após retirar dente do siso

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Por g1 São Carlos e Araraquara

Jovem de 23 anos morre uma semana após retirar dente do siso | Foto: Reprodução

Uma jovem de 23 anos morreu em Leme (SP) vítima de uma infecção, na quarta-feira (17), uma semana após ter extraído o dente do siso. Marina Mesquita Silva chegou a ficar internada por três dias, mas não resistiu.

O caso foi registrado como morte suspeita e será investigado pela Polícia Civil.

Segundo o boletim de ocorrência, registrado pelo pai da jovem, Marina tomou os antibióticos receitados pelo dentista e realizou a extração do dente no dia 10 de maio. Logo após a cirurgia, começou a sentir muitas dores no local.

Dois dias depois, voltou ao consultório para avaliação e foi liberada. Nos dias 13 e 14 de maio ela também procurou atendimento médico no Pronto-Atendimento Municipal, sendo atendida e liberada.

Já na segunda-feira (15), a jovem voltou ao consultório dentário e novamente foi liberada. Porém, o pai disse aos policiais que resolveu levá-la novamente ao pronto atendimento, quando recebeu uma ligação do consultório do dentista informando que o profissional prescreveu um encaminhamento à Santa Casa.

Marina foi internada ainda na segunda-feira com um quadro de celulite facial, que é uma infecção aguda, e abscesso dentário pós extração de siso, que é uma infecção bacteriana que causa acúmulo de pus.

A jovem foi medicada, mas na quarta (17) teve uma parada cardiorrespiratória e foi intubada. Pouco tempo depois ela sofreu uma nova parada e morreu.

O corpo de Marina foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames e foi sepultado na quinta-feira (18). Amigos lamentaram a morte da jovem nas redes sociais.

STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória nas visitas em presídios

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Por TV Globo

Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro | Foto: Daniel Marenco/Agência O Globo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (19) para considerar inconstitucional a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos. A decisão impedirá o procedimento em que o visitante precise ficar parcialmente ou totalmente nu e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais.

O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Luiz Edson Fachin, que propôs o seguinte entendimento:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Além disso, os ministros concluíram que provas obtidas a partir deste tipo de prática não podem ser usadas em eventuais processos penais. Também entenderam que as revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.

O ministro ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.

Além disso, esta busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela Justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.

“É lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, ressaltou Fachin.

O relator disse que os atos de obrigar a visita a ficar nua e inspecionar suas partes íntimas “subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”.

“Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante”, concluiu Fachin.

Acompanharam os votos do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu, votando no sentido de uma tese que estabelecia que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, aautoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, propôs Moraes.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como o ministro Nunes Marques.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.



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