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O prefeito de Retirolândia, Vonte do Merim | Foto: Retiro Noticias/Reprodução

O prefeito de Retirolândia, Vonte do Merim | Foto: Retiro Noticias/Reprodução

Na sessão desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de Retirolândia, na região sisaleira do estado, Alivanaldo Martins dos Santos, o ‘Vonte do Merim’, pela ausência de cotação de preços em um pregão presencial realizado para a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2017. Segundo o TCM, o conselheiro relator do processo, Paolo Marconi, decidiu formular denúncia ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de crime de improbidade administrativa. Conforme o órgão, a suspeita decorre do fato de todo o processo licitatório ter ocorrido em tempo recorde – seis etapas em apenas um dia – o que revela “extrema eficiência”, que, segundo o relator impõe investigação para afastar suspeitas fundadas de irregularidades. Ele destacou que na contratação do serviço a previsão de gastos chega a R$ 1,6 milhão. Além de apuração por parte do Ministério Público Estadual, o conselheiro Paolo Marconi multou o prefeito em R$10 mil. Segundo o conselheiro relator, a ausência de cotação de preços, apesar de mencionada, não foi justificada pelo gestor. “A ampla pesquisa de mercado, fundamental em qualquer licitação, é condição para que estejam justificados e compatíveis os preços praticados, afinal, não se pode perder de vista a razão pela qual é escolhida a modalidade pregão: a escolha do menor preço”, alertou. Cabe recurso da decisão. A reportagem não conseguiu contato com o prefeito.

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