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Por G1

Foto: Reprodução/Pixabay

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A partir desta terça-feira (26) correspondências de presos passam a poder ser interceptadas para investigações criminais ou instrução processual. A nova regra vale para presos condenados ou provisórios. A mudança na Lei de Execução Penal foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça no “Diário Oficial da União”. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também assina a publicação. A alteração foi feita por meio de um projeto de lei aprovado em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto tramitou em caráter conclusivo e por isso seguiu direto para a sanção. O projeto incluiu dois parágrafos no artigo 41, que trata dos direitos dos presos. O que dizem os novos trechos da legislação: a correspondência de presos condenados ou provisórios, a ser remetida ou recebida, poderá ser interceptada e analisada para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, e seu conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal; a interceptação e análise da correspondência deverá ser fundada nos requisitos previstos pelo art. 2º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas.

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