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Foto: Divulgação/PF

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (18) uma ação visando combater fraudes no Auxílio Emergencial em Salvador.

De acordo com a PF, os policiais cumprem um mandado de busca expedido com o objetivo de apreender documentos, computadores, celulares e quaisquer outras provas que reforcem a suspeita da prática criminosa. Além da busca, foram determinadas também a quebra do sigilo bancário do investigado – que é soldado do Exército Brasileiro – e o bloqueio dos valores depositados em sua conta bancária.

Conforme a Polícia Federal, o homem, que não teve o nome revelado, utilizou indevidamente os dados das vítimas, legítimos beneficiários, sem o seu conhecimento, para realizar o cadastro para recebimento do Auxílio Emergencial e, em seguida, transferir os valores para sua própria conta, através de boletos bancários.

Nos dados analisados, referentes a apenas uma semana, verificou-se que o militar cadastrou pelo menos 13 contas de forma fraudulenta, resultando num desvio de mais de R$ 10 mil.

A PF disse que acredita que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a um curto período analisado, e também apenas aos casos em que as vítimas formalizaram a contestação junto à Caixa Econômica Federal.

“O aprofundamento das investigações, com o cumprimento da busca e o interrogatório do suspeito, vai permitir apurar a extensão total da fraude, bem como a participação, ou não, de outras pessoas no esquema”, informou a PF.

O militar responderá inicialmente pelo crime de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), podendo alcançar até 8 anos de reclusão.

De acordo com a Polícia Federal, essa é a segunda ação ostensiva na Bahia visando o combate a fraudes massivas ou estruturadas em relação ao Auxílio Emergencial.

A PF informou que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte do órgão e das demais instituições integrantes da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).

“Portanto, se orienta fortemente àqueles que, por equívoco, requereram ou receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal em ações que continuarão a ser desencadeadas”, alertou a Polícia Federal.

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