STF valida uso de colaboração premiada em ações de improbidade administrativa
Por TV Globo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa.
O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (30). Na segunda-feira passada (26), a Corte já tinha alcançado a maioria nesse sentido. O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, também conhecida como delação premiada. O acordo permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que eles se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.
Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas, ou seja, era usado para o combate a estes crimes. Agora, poderá ser usado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.
Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nessas situações:
– o acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade;
– não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas;
– acordos já firmados pelo MP antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
O caso concreto discutido pela Corte é do Paraná, uma ação de improbidade tendo como base as irregularidades de uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita estadual, que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.