Condenados por racismo no RJ estão proibidos de assumir cargos públicos no estado após lei ser sancionada
Por g1 Rio
Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial no estado do RJ não poderão ser nomeadas a cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado.
O Governo do Estado sancionou, nesta quarta-feira (24), a lei proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que veta a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou indireta — dos condenados. Nesta quinta (25), a lei foi publicada no Diário Oficial.
No entanto, de acordo com o regulamento, a vedação só acontecerá com a condenação em decisão transitada em julgado — quando não existe mais recurso.
Segundo o deputado estadual Carlos Alberto Ribeiro da Silva, mais conhecido como Carlinhos BNH, do Partido Progressistas (PP), autor do projeto, o objetivo é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes “resultantes de preconceito de raça ou de cor” e que estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.
“O racismo é um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, afirma o parlamentar.