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Por g1 Minas

Fábio Schvartsman | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, no processo relativo ao rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. Com isso, a ação criminal contra ele está suspensa. Cabe recurso da decisão.

A decisão é desta quarta-feira (13). Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) seguiram o entendimento do relator de que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou indícios de autoria do crime contra o réu.

Os magistrados analisaram a denúncia, que, no entendimento deles, não foi acompanhada de “indícios mínimos de conduta criminosa” envolvendo o ex-presidente da mineradora na tragédia, que matou 272 pessoas.

Com isso, somente a ação penal contra Schvartsman foi trancada. O processo contra outros quinze réus, que respondem pelas acusações de homicídio qualificado e crimes ambientais, segue normalmente.

Os desembargadores também informaram que o MPF pode oferecer uma nova denúncia contra o ex-presidente da Vale, com base em novas provas.

A versão final da decisão deverá ser publicada até a próxima sexta-feira (15). O julgamento do pedido começou no último dia 6.

O pedido de Habeas Corpus

Na prática, o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da Vale quer que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumentou que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi. Todos os outros magistrados da Segunda Turma da Corte seguiram o relator.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale) — ação penal suspensa;

Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);

Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);

Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);

Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);

Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);

Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);

César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);

Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);

Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Vale);

Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da Vale);

Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);

Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);

André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);

Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);

Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).

No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

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