Justiça autoriza transfusão de sangue em recém-nascido na Bahia após pais recusarem procedimento por motivos religiosos
A Justiça decidiu que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus, no sul da Bahia, poderá receber transfusão de sangue e hemoderivados caso necessite. A autorização judicial atende a um pedido do Ministério Público (MP) estadual.
De acordo com o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais do bebê recusaram a transfusão por motivos religiosos, mesmo com a criança correndo risco de morte. O recém-nascido, pequeno para a idade gestacional, apresentou insuficiência respiratória, problemas cardíacos e hemorragia digestiva e está sendo mantido em ventilação mecânica, segundo o MP.
Diante dessa situação, a Justiça autorizou todos os procedimentos médicos necessários para preservar a vida e a saúde da criança. Além disso, foi determinado que um técnico em Serviço Social ou agente de proteção visite a residência da família para verificar as condições de acolhimento do bebê após a alta hospitalar.
Na ação, o promotor de Justiça destacou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida. “Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação […] é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegidas por conta da convicção dos pais”, afirmou Pedro Coelho.
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