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Santa Luz Desenvolvimento Mineral | Foto: Equinox Gold/Divulgação

A Justiça do Trabalho de Conceição do Coité, na região sisaleira da Bahia, condenou as empresas MAP Sistemas de Serviços Ltda e Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda a pagar uma indenização por danos morais e desvio de função a um trabalhador que sofreu acidente durante o expediente. A decisão foi proferida pelo juiz Geovane de Assis Batista.

De acordo com a sentença, o trabalhador foi admitido como auxiliar de serviços gerais II, mas atuava, na prática, como auxiliar de topografia, o que caracterizou desvio de função. Com isso, ele ganhou o direito de receber as diferenças salariais entre os dois cargos. O juiz também determinou que essas diferenças incidam sobre as horas extras registradas nos contracheques e sobre o FGTS, com adicional de 40%.

A advogada Raiane da Silva França Batista, que representa o trabalhador, explicou que o acidente aconteceu em outubro de 2021, quando o funcionário estava executando as tarefas de topografia. A lesão no tornozelo resultante do acidente foi considerada grave, o que levou a Justiça a estabelecer uma indenização de R$ 36 mil por danos morais. O juiz destacou, ainda, que essa reparação possui um caráter pedagógico, servindo para desestimular práticas abusivas por parte das empresas.

Com sede em Santaluz, também na região sisaleira da Bahia, a Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda atua no setor de mineração. Já a MAP Sistemas de Serviços Ltda, localizada em Irecê, no norte do estado, é especializada na terceirização de mão de obra.

Para a advogada Raiane França, “a sentença é um avanço importante na defesa dos direitos trabalhistas, reforçando o papel das empresas em assegurar ambientes de trabalho adequados e funções compatíveis com os contratos firmados”.

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