O direito à privacidade no ecossistema das apostas de online

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Foto: Hugo Ribeiro / Cactus Gaming

Com a regulamentação oficial do mercado de apostas e jogos online no país, as autoridades estão procurando formas de controle para assegurar a integridade do sistema  e impedir irregularidades. Um dos assuntos mais falados nos últimos meses foi a criação da API de Impedidos, destinada à proibição de determinados indivíduos aos sites ou aplicativos de apostas, principalmente, pessoas que estão vinculadas aos programas sociais como o Bolsa Família.

Essa temática foi aprofundada recentemente por Hugo Ribeiro, gerente jurídico da Cactus Gaming – empresa referência no segmento de soluções iGaming. De acordo com ele, o lançamento dessa API gerou discussões jurídicas importantes, especialmente, no que envolve à proteção de informações individuais, objetivo legítimo de tratamento e compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dessa maneira, a sincronia da tecnologia dos sites de apostas e bases governamentais corresponde a uma inovação de grande impacto. Entretanto, de acordo com o viés jurídico, demanda equilíbrio entre as decisões estatais e a proteção de direitos primordiais, especialmente, direito à intimidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Hugo Ribeiro ainda atentou para a concordância e a base legal neste cenário. Caso o tratamento esteja de acordo com a obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, LGPD), a empresa licenciada de apostas vai precisar comprovar que a coleta das informações ocorrem por determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas, autarquia do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização e licenciamento do setor brasileiro.

No fim das contas, a conservação e o gerenciamento dessas informações precisam acompanhar adequadamente as regras de governança e segurança da informação, com medidas que comprovem a transparência e a responsabilidade do agente de tratamento.

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada com a intenção proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A medida aborda o tratamento de informações pessoais, disponíveis em canal físico ou digital, realizado por pessoa jurídica ou física de direito público ou privado, incluindo uma série de operações que podem acontecer em métodos virtuais ou manuais.