A prevenção à gravidez precoce passará a fazer parte do currículo das escolas estaduais da Bahia. A medida está prevista na Lei nº 15.177, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada em 1º de julho.
A forma de aplicação ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia. O prazo para definir como a lei será executada é de até 90 dias.
Segundo o g1, a Secretaria da Educação da Bahia foi procurada para informar quando pretende regulamentar a medida e como o conteúdo será inserido nas escolas, mas não respondeu até a última atualização da reportagem.
O texto da lei não detalha quais temas deverão ser abordados nem a carga horária das atividades. Essas definições ficarão a cargo do Governo do Estado.
Outro projeto em análise na Assembleia Legislativa da Bahia prevê que escolas públicas e privadas comuniquem às autoridades casos de gravidez envolvendo alunas menores de 14 anos. A proposta é do deputado estadual Júnior Muniz (PT). Na justificativa, ele afirma que, pela legislação brasileira, relação sexual com menor de 14 anos é tratada, em tese, como estupro de vulnerável, e que a gravidez nessa faixa etária pode indicar possível violência sexual.