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Regras são válidas já para as eleições de 2014

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução, válida já para as eleições de 2014, que proíbe que candidatos adotem nomes de órgãos públicos ou autarquias em suas identificações eleitorais. A proibição vale para qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, a nível federal, estadual ou municipal, que não poderão mais constar no nome de campanha usado pelos candidatos. “Muitos candidatos se apresentam com o nome de uma autarquia. O Joaquim da Petrobras, o João da UnB (Universidade de Brasília), o nome de uma instituição”, justificou o ministro José Antonio Dias Toffoli, relator da matéria. Para ele, os candidatos visavam tirar benefício eleitoral do vínculo com a entidade. Seguindo o aprovado pelo Congresso na chamada “minirreforma eleitoral”, um candidato considerado inelegível ou que tenha renunciado à disputa só poderá ser substituído na urna até 20 dias antes do pleito. O objetivo disso é evitar casos como a da troca da candidatura ao governo do DF de Joaquim Roriz (à época pelo PSC), com candidatura impugnada, pela da sua mulher, Weslian Roriz, a cerca de uma semana do pleito. Também foi estipulado um limite de recursos em doações que um candidato pode receber de si mesmo – agora, ninguém poderá direcionar para a própria campanha mais do que 50% da sua renda. 

Redação Notícias de Santaluz

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