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STF decide que prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar

Com informações da Agência Brasil
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Decisão foi tomada durante sessão plenária do STF desta quarta-feira (10) | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais. No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições. A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.

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comentário(s)

1 resposta para “STF decide que prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar”

  • JOSE PLINIO DE OLIVEIRA says:

    A tendência desse discurso jurídico é fortalecer sobremaneira o CRIME ORGANIZADO OFICIAL, o que é muito perigoso em tempos de disparada da Escalada da Violência e de outros crimes. É muito discutível esse Tribunal de Contas em que técnicos e economistas de renome e elevada competência rejeitam contas de gestores criminosos e, no entanto, na maioria dos casos, vereadores analfabetos, corruptos, alcoólatras, pedófilos e ladrões, que têm rabo preso com prefeitos, anulam decisões científicas de alta competência e aprovam contas fraudulentas. O resultado disso é o aumento da violência, da delinquência, do caso do banco de Monte Santo ontem e até de condicionamentos para ações Terroristas. Que lei da desgraça é essa?

    José Plínio de Oliveira

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