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Reunião aconteceu no Fórum de Queimadas, na manhã desta quinta-feira | Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 106ª Zona, que abrange os municípios de Queimadas e Nordestina, realizou reunião com representantes de partidos e coligações políticas das duas cidades na manhã desta quinta-feira (1°). O encontro, que aconteceu no salão do Júri do Fórum da Comarca de Queimadas, serviu para tirar dúvidas e disciplinar a propaganda eleitoral. Participaram da reunião a juíza Carla Santa Bárbara Vitório e o chefe do cartório da 106ª Zona Eleitoral, José Cândido, além das Polícias Civil e Militar e presidentes e representantes de partidos e coligações políticas de Queimadas e Nordestina.

Foram acordados vários pontos importantes, entre eles, a regulamentação da utilização de carros de som para fazer propaganda, cujo volume não poderá ultrapassar os 80 decibéis, medidos a uma distância de sete metros do veículo, conforme estipulado pelo Contran. O uso de carros de som será permitido nos dias úteis, das 8h à 12h e das 14h às 20h, e nos finais de semana das 8h às 22h, sendo que em dias de feira-livre (sábado), o horário permitido é das 8h às 20h. As coligações dos dois municípios poderão utilizar os carros de som nos mesmos dias, porém, em locais alternados, revezando entre a sede e os povoados. Ou seja, caso o carro de som de uma coligação esteja na sede, o da outra deverá estar nos povoados, conforme o cronograma estabelecido na reunião desta quinta-feira.

A soltura de fogos de artifício é permitida apenas duas horas antes do início, durante e ao final de carreatas, passeatas e comícios. No dia do último comício, o uso de fogos de artifício será liberado durante o dia todo até a finalização do evento. Outro ponto acordado foi a não utilização ou contratação, diretamente ou por meio de terceiros, de pessoas menores de 16 anos nas atividades de propaganda eleitoral.

De acordo com a juíza Carla Santa Bárbara, o acordo foi feito “em nome da preservação da ordem e sossego público em benefício da população dos municípios integrantes desta 106ª Zona, Queimadas e Nordestina, o interesse da coletividade, que deve sobrepor aos interesses individuais, tudo em observância aos princípios da legalidade, moralidade, da probidade administrativa, da ética política, do respeito à população, da igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito eleitoral e da garantia de eleições pacíficas e democráticas”.

Redação Notícias de Santaluz

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