SANTALUZ: CONSUMIDOR TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR APAGÃO
A Agência Nacional de Energia Elétrica garante que a concessionária deve consertar aparelho danificado ou ressarcir clientes que tiveram prejuízo. O consumidor que teve algum aparelho elétrico danificado devido ao apagão que atingiu 18 estados na terça-feira deverá ser ressarcido pela concessionária que administra o serviço em sua cidade. No caso da Bahia, os consumidores devem procurar a Coelba.
De acordo com a Resolução Normativa nº 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “independentemente da existência de culpa”, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados devido à falha no fornecimento de energia. Para ter esse direito garantido os consumidores devem registrar a reclamação na distribuidora até 90 dias após o dano e anotar o número de protocolo. A empresa tem que fazer uma vistoria do equipamento em, no máximo, dez dias, avisando data e horário aproximado da visita.
Agência da Coelba em Serrinha
End.: Rua Cornélio Paes, 135 – Ginásio
Redação Notícias de Santaluz