Santaluz: mais dois candidatos a vereador pelo PMDB são impugnados pela Justiça Eleitoral

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O principal motivo das impugnações foi a não comprovação da desincompatibilização do cargo público exercido pelos pretensos candidatos.

A Justiça Eleitoral impugnou os pedidos de candidaturas de mais dois candidatos a vereador de Santaluz: o professor Natanael Lima da Cruz (PMDB) e Ademilson Almeida dos Santos, o ‘Bilu’ (PMDB). A Justiça já havia impugnado a candidatura de João Santos de Lima, o ‘Gacheba’ (PMDB), por ele ter sido condenado por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (rádio clandestina). Os três são candidatos pela coligação A ESPERANÇA DE NOVO (PMDB, PPS, DEM).

No caso de Natanael e Bilu, o principal motivo das impugnações foi a não comprovação da desincompatibilização do cargo público exercido pelos pretensos candidatos. Com relação a Natanael, a juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes alega, em sua decisão, que o pedido de registro de candidatura foi impugnado sob alegação de que ele, na qualidade de professor estadual, teria de alguma forma participado de evento esportivo na escola em que lecionava após a desincompatibilização publicada no Diário do Estado da Bahia. A magistrada se refere ao 40º Campeonato do Colégio Estadual José Leitão (Coró), competição tradicionalmente organizada pelo professor. Conforme a decisão da juíza, devidamente notificado, o Natanael não negou a sua presença no evento esportivo, a qual se tornou incontroversa, além de atestada por fotografias. “Desse modo, restou indiscutível que o impugnado Natanael Lima da Cruz, mesmo estando formalmente afastado do cargo público de professor, praticou atos perante os alunos em evento esportivo organizado pela escola, evento este cuja organização compunha as atividades docentes do pretenso candidato, conforme documento de fls. 49/50”, diz a sentença da juíza eleitoral.

Já Bilu, afirmou ter apresentado seu pedido de afastamento do cargo público municipal somente em 6 de julho de 2016, conforme explica a sentença. Para o cargo público que o candidato desempenhava, o prazo de desincompatibilização é de três meses antes do pleito, que ocorrerá em 2 de outubro. Com isso, o candidato deveria ter apresentado pedido de afastamento até o dia 2 de julho.

Tanto Natanael quanto Bilu ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Redação Notícias de Santaluz

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