Saiba o que o eleitor pode e não pode fazer neste domingo
Neste domingo (2), data em que são realizadas as eleições municipais de 2016 os eleitores têm de cumprir uma série de regras determinadas pela Justiça Eleitoral. Por exemplo, é permitido a manifestação individual e silenciosa, podendo o eleitor fazer uso de camisa do candidato e adesivo para votar. É proibido portar aparelhos de telefonia celular, filmadoras, máquina fotográfica ou qualquer equipamento de comunicação que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Para facilitar o procedimento na hora da votação, a Justiça Eleitoral permite o uso da “cola eleitoral”. O material poderá ser impresso pelos eleitores e preenchido com os dados dos candidatos de sua preferência. O acesso à cabina de votação portando a “cola” é autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação Notícias de Santaluz