OAB APROVA ‘RESPESCAGEM’ PARA EXAME DE ORDEM
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional.
A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem. Outras mudanças foram aprovadas, como a restrição que permite apenas ao próprio candidato ou a um advogado com procuração recorrer do resultado, e não mais outros terceiros, como professores.
Os temas de mudança agora serão transformados em um provimento, que deverá ser novamente discutido e votado pelo Conselho Federal. Se aprovado, será publicado. (Revista Consultor Jurídico)