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Foto: Divulgação/TJMG

Foto: Divulgação/TJMG

Uma aposentada moradora de um condomínio em Belo Horizonte (MG) deve indenizar em R$ 10.560 um professor, que é seu vizinho, por tê-lo ofendido, chamando-o de ‘viado’, após uma discussão dentro do elevador do prédio e na presença de outros moradores. De acordo com a ação, o desentendimento ocorreu momentos após o início de uma reunião de condomínio, marcada para tratar de questões relacionadas ao trânsito de animais soltos pelo prédio. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a motivação da reunião seria a própria aposentada, que, de acordo com o professor agredido, insistia em transitar pelas dependências comuns com dois cachorros soltos, o que já teria gerado incidentes. O professor relatou ainda na ação que a aposentada compareceu ao local da reunião com os animais soltos e colocou cada um deles sobre uma cadeira, com a intenção de afrontar os presentes. Diante da situação, o professor subiu para seu apartamento e acionou a Polícia Militar. Quando o homem retornou pelo elevador, a aposentada entrou também com os dois cães soltos, que avançaram sobre ele e sobre outra moradora. O professor solicitou à vizinha que retirasse os cães do elevador, momento em que ela fez um gesto obsceno e o ofendeu verbalmente, chamando-o de ‘viado’, na presença de outros moradores. Com a chegada da polícia foi registrado um boletim de ocorrência, com depoimentos das testemunhas, que confirmaram a versão do professor. O homem apresentou uma queixa-crime, que resultou também em um processo criminal por injúria, no Juizado Especial Criminal. No decorrer do processo cível, a aposentada foi condenada a um mês de detenção pelo crime de injúria, com pena substituída pela prestação de serviços à comunidade.

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