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Imagem do Airbus A350Foto: Divulgação/Air France</span>
A partir do dia 28 de outubro, Salvador contará com um voo direto para Paris. O anúncio foi feito na quinta-feira (12), durante coletiva de imprensa na capital baiana. O evento contou com a presença do secretário estadual de Turismo, Maurício Bacelar, e do diretor-geral do Grupo Air France-KLM na América do Sul, Manuel Flahaut.
Serão disponibilizados mais de mil assentos por semana, com três frequências semanais — às segundas, quintas e sábados. As viagens serão operadas por aeronaves Airbus A350, que completarão o trajeto em cerca de 10 horas. O voo partirá de Salvador às 18h50 e chegará ao Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, às 8h20 do dia seguinte. Na capital francesa, os passageiros poderão se conectar a mais de 180 destinos internacionais.
O Airbus A350 tem capacidade para 324 passageiros, distribuídos em três classes, sendo 34 na Business, 24 na Premium Economy e 266 na Economy. Esse modelo utiliza 67% de materiais mais leves, proporcionando uma economia de 25% no consumo de combustível e uma redução de 40% no nível de ruído.
Manuel Flahaut, diretor-geral da Air France na América do Sul, destacou a importância dessa nova rota para as conexões internacionais. “Vamos conectar Salvador com o mundo, não só para Paris, mas também para outros destinos da Europa, a Ásia e para a África”, afirmou.
Na pesquisa divulgada nesta sexta-feira (13) sobre a corrida eleitoral em Santaluz, o instituto também perguntou aos eleitores como eles avaliam a gestão do prefeito Dr. Arismário. A maioria, 59,3%, considera a administração ótima (30,9%) ou boa (28,4%). Outros 23,3% avaliam como regular, enquanto 17,4% têm uma visão negativa da gestão, classificando-a como péssima (11,8%) ou ruim (5,6%).
A pesquisa foi realizada pela MBF Eleva LTDA entre os dias 8 e 10 de setembro de 2024 e entrevistou 567 eleitores. O levantamento tem uma margem de erro de 4,05% e um intervalo de confiança de 95%, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 04633/2024.
Arismário Barbosa (Avante), Léo Reis (PSD) e Paulo Viana (PL)Foto: Redes sociais</span>
A pesquisa sobre a eleição para prefeito de Santaluz, divulgada nesta sexta-feira (13), também mediu a rejeição dos candidatos. Léo Reis foi o mais rejeitado, com 42,2% dos entrevistados afirmando que não votariam nele de forma nenhuma. Dr. Arismário, que busca a reeleição, aparece com 21,7%, enquanto Paulo Viana registra 14,8%. O percentual de eleitores que não souberam ou preferiram não responder soma 21,3%.
A pesquisa foi realizada pela MBF Eleva LTDA entre os dias 8 e 10 de setembro de 2024, entrevistando 567 eleitores. O levantamento tem uma margem de erro de 4,05% e um intervalo de confiança de 95%, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 04633/2024.
Pesquisa divulgada nesta sexta-feira (13) sobre a eleição para prefeito de Santaluz mostra que o candidato Dr. Arismário (Avante), que concorre à reeleição, lidera com 66% das intenções de voto. Em segundo lugar, Léo Reis (PSD) aparece com 23,5%, enquanto Paulo Viana (PL) registra 0,7%. O levantamento também aponta que 7,2% dos eleitores estão indecisos ou não responderam, e 2,6% indicam voto em branco ou nulo.
A pesquisa foi realizada pela MBF Eleva LTDA entre os dias 8 e 10 de setembro de 2024, com 567 eleitores entrevistados. A margem de erro é de 4,05%, e o intervalo de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 04633/2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados em júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão dos jurados, sem necessidade de esperar o julgamento de todos os recursos. A decisão foi tomada com repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros casos semelhantes em todo o país.
O julgamento, finalizado na quinta-feira (12), analisou o Recurso Extraordinário 1235340 e envolveu a discussão sobre a validade do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), que previa a execução imediata da pena somente para condenações superiores a 15 anos de prisão. Os ministros consideraram essa regra inconstitucional, permitindo a prisão imediata independentemente do tempo da sentença.
O recurso que chegou ao STF foi movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia impedido a prisão imediata de um homem condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
A maioria dos ministros, incluindo Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, argumentou que a soberania das decisões do júri popular justifica a prisão imediata, sem violar o princípio da presunção de inocência. Para eles, o reconhecimento da culpa pelo júri é suficiente para autorizar a execução da pena.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, defendeu que a pena só deveria ser cumprida após o esgotamento de todos os recursos. Mesmo assim, ele lembrou que o juiz pode decretar prisão preventiva logo após a decisão do júri, se houver necessidade.
Atropelamento aconteceu na cidade de Lamarão, na região sisaleira da BahiaFoto: Prefeitura de Lamarão</span>
Uma criança de 7 anos morreu na quarta-feira (11) após ter sido atropelada por um carro enquanto atravessava uma linha férrea, na cidade de Lamarão, na região sisaleira da Bahia.
De acordo com informações apuradas pela TV Subaé, afiliada da Rede Bahia na região, com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), a vítima foi identificada como Maria Cecília de Lima Santos.
O acidente aconteceu quando um motorista aguardava o trem passar na BA-400. Quando o último vagão passou, o homem atravessou a linha férrea e a criança apareceu, sendo atropelada.
Conforme a PRE, o motorista não dirigia em alta velocidade e prestou socorro à vítima. A criança foi levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no caminho.
O homem foi apresentado na delegacia da cidade e, segundo a Polícia Civil, o caso será investigado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Um homem de 58 anos foi condenado a 19 anos e 5 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável em Monte Santo, na região sisaleira da Bahia.
Segundo o Ministério Público Estadual (MP-BA), a sentença foi publicada na última terça-feira (10) e acatou a denúncia feita pelo promotor de Justiça Marcelo Cerqueira César. O réu foi acusado de ter mantido relações sexuais com uma menina de 10 anos, em dezembro de 2023, o que resultou na gravidez da criança.
De acordo com o MP-BA, os abusos ocorreram em duas ocasiões, em dias próximos, na casa do acusado, que era vizinho da vítima. O Ministério Público informou que o homem se aproveitou da relação de confiança que tinha com a família da criança para cometer os crimes.
A menina passou por um aborto legal em maio deste ano, na cidade de Feira de Santana. Exames periciais realizados confirmaram que o acusado era o pai biológico do feto, comprovando a autoria do crime, conforme o MP-BA.
O juiz Lucas Carvalho Sampaio determinou que o condenado cumpra a pena em regime fechado. O homem já estava preso preventivamente no Conjunto Penal de Juazeiro e teve o pedido para recorrer em liberdade negado, informou o Ministério Público.
Arismário Barbosa Júnior, Joelcio Martins Filho e Higor dos Santos Lima durante evento de campanha no distrito Pereira, em SantaluzFoto: Redes sociais</span>
A Justiça Eleitoral multou três candidatos por infrações cometidas durante um evento de campanha no distrito Pereira, em Santaluz. A decisão foi do juiz Joel Firmino do Nascimento Junior, que responsabilizou Arismário Barbosa Júnior, candidato a prefeito, Joelcio Martins da Silva Filho, candidato a vice-prefeito, e Higor dos Santos Lima, candidato a vereador, por irregularidades ocorridas na inauguração de um comitê em 25 de agosto deste ano.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Liberal, que apoia o candidato a prefeito Paulo Viana Cunha, o evento contou com motos usando escapamentos adulterados, prática proibida pela Portaria ZE-145 nº 9/2024. Além disso, o evento durou mais de duas horas e não contou com a presença da Polícia Militar, o que foi considerado um agravante.
Os candidatos, em sua defesa, afirmaram que o comitê não era exclusivo de Higor, mas da coligação como um todo. Também disseram que os vídeos apresentados no processo não comprovavam o uso de escapamentos adulterados e que não havia provas que ligassem eles diretamente às infrações.
Mesmo com o Ministério Público Eleitoral recomendando o arquivamento do caso por falta de evidências para caracterizar irregularidades eleitorais, o juiz decidiu que as provas, incluindo vídeos e postagens nas redes sociais dos próprios candidatos, mostravam que houve uma violação das regras eleitorais e que os candidatos participaram ativamente do evento.
Além da multa de R$ 5 mil para cada um, o juiz determinou que o caso fosse enviado à Polícia Civil para investigar possíveis crimes de poluição sonora e perturbação do sossego público. A decisão cabe recurso.
Leia abaixo a íntegra da nota da campanha dos candidatos:
Em nome da verdade e da justiça, a campanha de Dr. Arismário Barbosa, Joelcio Martins Filho e Higor dos Santos Lima vem a público esclarecer os fatos envolvendo a decisão da Justiça Eleitoral referente ao evento de inauguração de um comitê no distrito de Pereira, Santaluz, em 25 de agosto.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e a democracia, que sempre guiaram nossa trajetória. As acusações sobre o uso de motos sem escapamento não vinculam nossos candidatos diretamente a qualquer irregularidade, nem mesmo à própria acusação. Vale ressaltar que o próprio Ministério Público Eleitoral recomendou o arquivamento do caso por falta de evidências que comprovem infrações eleitorais.
Acusações políticas que tentam desviar o foco das propostas e dos projetos para Santaluz são meras tentativas de confundir o eleitor.
Apesar disso, respeitamos e acreditamos em nosso judiciário e nas decisões proferidas. Seguiremos confiantes, levando nossa mensagem de esperança e progresso para cada cidadão de Santaluz. Pedimos que a população não se deixe enganar por manobras políticas e mantenha o foco no que realmente importa: o futuro da nossa cidade.
Nosso compromisso é claro: continuar trabalhando por uma Santaluz mais próspera, justa e acolhedora. E Juntos, construiremos uma cidade ainda melhor. A verdade prevalecerá tanto nas urnas quanto na justiça.
Transporte irregular de carne em porta-malas de carro; imagem ilustrativaFoto: Divulgação/Adab</span>
Quase um terço das cidades da Bahia pode estar consumindo carne clandestina, de acordo com um relatório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), enviado ao Ministério Público Estadual (MP-BA). O documento revela que o abate clandestino foi identificado em 114 municípios, o que representa riscos sérios à saúde, já que a carne não passa por inspeção sanitária.
Para combater essa situação e alertar a população, o MP-BA lançou a campanha “Quando o abate é clandestino, a procedência não é só duvidosa: é crime”. A ação, que começou no dia 11 de setembro, quando se comemorou o aniversário de 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visa conscientizar sobre os perigos da carne de origem duvidosa.
O relatório da Adab serviu como base para uma nota técnica enviada às Promotorias de Justiça, que estão investigando frigoríficos e estabelecimentos comerciais. Até o momento, nove procedimentos foram instaurados para apurar possíveis irregularidades. A campanha também adverte que preços muito abaixo do mercado podem ser indícios de carne clandestina, e recomenda que os consumidores verifiquem os selos de fiscalização dos produtos.
A promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon), alerta que a carne de abate clandestino pode transmitir mais de 30 doenças, como tuberculose, cisticercose, brucelose e raiva. “O abate clandestino dificulta o controle sanitário e o rastreamento da carne, na medida em que impede a realização de exames adequados nas carcaças e realiza o abate sem a devida observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal.”
Estima-se que entre 40% e 50% dos abates na Bahia sejam feitos de forma clandestina. A promotora ressaltou que, embora tenha havido avanços, como a construção de frigoríficos privados e a desativação de matadouros públicos, o abate irregular ainda é um grande desafio no estado. Além dos riscos à saúde, a prática é considerada crime contra as relações de consumo e maus-tratos a animais, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão.
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da BahiaFoto: Divulgação/TRT-BA</span>
Uma atendente da rede de fast food Bora Comércio de Alimentos LTDA, que opera franquias do McDonald’s em Salvador, teve sua demissão por justa causa confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão ocorreu após a empresa comprovar que a funcionária apresentou um atestado médico falsificado para justificar sua ausência no trabalho.
A trabalhadora, que foi contratada em 2014 e demitida em 2021, negou a falsificação e entrou com uma ação judicial pedindo a conversão da demissão para rescisão sem justa causa. No entanto, a sentença do TRT-BA manteve a demissão por justa causa.
De acordo com o TRT-BA, a empresa identificou que o atestado médico entregue pela funcionária apresentava indícios de falsificação, como trechos apagados e diferenças no tamanho e na nitidez das letras. Diante das suspeitas, a empresa entrou em contato com a clínica que supostamente emitiu o atestado, e a instituição confirmou que o documento era falso. No dia seguinte, a empresa oficializou a demissão por justa causa.
Na primeira instância, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador considerou a conduta grave o suficiente para justificar a demissão. A funcionária recorreu da decisão, mas o relator do caso no TRT-BA, desembargador Renato Simões, sustentou que a empresa apresentou provas documentais que comprovavam a falsidade do atestado. O voto foi acompanhado de forma unânime pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.
Dessa forma, foi mantida a demissão por justa causa, o que significa que a trabalhadora não teria direito às verbas rescisórias normalmente pagas em demissões sem justa causa.