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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos, a ser mantido na internet pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida inclui informações, como fotografias, de pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ao Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). Também foi considerada a versão da proposta aprovada em junho pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já havia criado o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Inicialmente, a deputada Delegada Katarina havia sugerido a rejeição de uma emenda sobre a castração química, respeitando um acordo para que fosse aprovado apenas o texto principal do projeto. A medida, que é adotada em alguns países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, foi defendida por ela como eficaz, mas a emenda foi rejeitada em respeito ao acordo. No entanto, após discussões no Plenário, os deputados decidiram aprovar a emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que inclui a castração química para condenados por pedofilia.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, envolvendo adultos com atração sexual por crianças, em sua maioria pré-púberes ou no início da puberdade.

A relatora, deputada Delegada Katarina, destacou que os crimes que resultarão no registro no cadastro são exclusivamente os relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre os crimes estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de crianças e adolescentes, além de delitos cometidos por meios digitais, como produção, armazenamento, divulgação ou exposição de vídeos com conteúdo sexual envolvendo menores.

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