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Candidatos só podem ser presos em caso de flagrante e devem ser levados imediatamente ao juiz; imagem ilustrativa | Foto: GloboNews

A partir deste sábado, 21 de setembro, até o dia 8 de outubro, nenhum candidato aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024 poderá ser preso ou detido. A única exceção ocorre se o candidato for flagrado cometendo um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno no dia 27 de outubro, a proibição de prisão para os candidatos entra em vigor a partir de 12 de outubro.

De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), essa medida visa proteger a integridade do processo democrático. A regra assegura que os candidatos possam conduzir suas campanhas sem o risco de prisões arbitrárias ou injustificadas.

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