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Juri ocorreu nesta terça-feira | Foto: Raimundo Mascarenhas

O Tribunal do Júri se reuniu nesta terça-feira(11), no salão principal do Fórum Durval da Silva Pinto, em Conceição do Coité, para o julgamento do réu Eduardo Rodrigues de Souza, acusado de matar a sua companheira a golpes de panela Edneia Santos dos Reis, em um cômodo do terminal rodoviário da cidade, no dia 14 de janeiro deste ano. A denúncia de autoria do Ministério Público, através de sua representante legal Grace Inaura da Anunciação, contra Eduardo Rodrigues, segundo o MP se qualifica nos autos, sob acusação da prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, 3º, do Código Penal.

A promotora, perante o os sete jurados disse que o criminoso tem que pagar pelo crime praticado na Comarca de Coité, pois segundo ela, são inúmeras provas contra o réu, que de forma cruel, desferiu golpes de panela contra a cabeça, face e tórax da vítima, causando-lhe morte por politraumatismo. Na manhã seguinte ao crime, o acusado saiu para beber no mercado municipal e foi preso em flagrante.

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André foi condenado a cumprir 13 anos de reclusão, em regime fechado | Foto: Raimundo Mascarenhas

A representante do MP fez questão de dizer que estava ali para condenar alguém que praticou um crime contra uma pessoa que abandonou o lar e a família para conviver com ele em um espaço do terminal rodoviário e que além de matar fez a vítima sofrer e ainda zombou da mesma quando pegou o esmalte de unha e pintou seu rosto. Mesmo com relatos de testemunhas que apontaram o réu Eduardo como autor do homicídio ele por quatro vezes que foi interrogado e trouxe versão diferente”, relatou a promotora.

Paulo Alberto Carneiro advogado de defesa disse que a missão de quem defende é mais complicada, principalmente por não ter testemunha a seu favor, mas mesmo assim tentou encontrar argumentos para absolver seu cliente dizendo que nos autos nada prova que André foi o autor e a todo instante que se referia ao réu o chamava de “pobre coitado”. Paulo pegou um livro de alcoólicos anônimos para mostrar que uma pessoa alcoolizada não tem sã consciência dos seus atos, antes, a promotora mostrou que uma pessoa alcoolizada pode ser responsabilizada pelos seus atos. Detalhe, informações davam conta que ambos faziam uso de bebida alcoólica e a vítima foi várias vezes agredida por André.

Em seguida, na fase do julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria do crime, prejudicando a tese defensiva de negativa de autoria. Prosseguindo, também por maioria, negou a absolvição ao acusado, que cumprirá a pena em regime fechado, no Conjunto Penal de Feira de Santana. As informações são do Calila Notícias.

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