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Conselheiros tutelares participam de treinamento e capacitação em Serrinha

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Três conselheiros tutelares de Santaluz participaram da capacitação

Entre os dias 23 e 25 de janeiro, conselheiros tutelares participaram de uma capacitação para utilização do Sistema de Informações para Infância e Adolescência (Sipia). O treinamento foi realizado na cidade de Serrinha e contou com a participação de conselheiros tutelares de diversos municípios do Território do Sisal, entre eles, Monte Santo, Cansanção, Nordestina, Queimadas, Santaluz, Valente, São Domingos, Retirolândia, Serrinha, Quijingue, Lamarão e Teofilândia, que compõem a segunda turma do curso de capacitação. O conselheiro Amennemar Lopes foi escolhido para representar o município de Santaluz na Comissão Estadual do Sipia. Os conselheiros que participaram do curso serão responsáveis por capacitar os demais membros do Conselho Tutelar de seu respectivo município.

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Conselheiros tutelares de diversos municípios do Território do Sisal participaram da capacitação, realizada na cidade de Serrinha

O SISTEMA

O Sipia funciona nacionalmente para registro e tratamento de informações sobre garantia dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o sistema foi criado a fim de promover uma maior agilidade da ação governamental e não governamental no investimento da Rede de Serviços no Município (escolas, Creas, Cras, hospitais, etc). 

Redação Notícias de Santaluz

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comentário(s)

4 respostas para “Conselheiros tutelares participam de treinamento e capacitação em Serrinha”

  • Cristiano says:

    Onde está o conselho tutelar, que não atua nesses tais de regue, que rola muito menor de idade bebendo cerveja entre outras bebidas alcóolicas? na cancela rola sempre, no club está muito ruim isso.

    • Justiceiro says:

      Caro Cristiano desinformado, leia o atr. 136 da lei 8069/1990, ai você terá a resposta que procura.
      Ah! se você não sabe onde achar a lei procura no Google.

  • Cristiano says:

    Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
    Estatuto da Criança e do Adolescente
    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II – bebidas alcoólicas.
    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    ISTO ESTÁ ACONTECENDO EM SANTALUZ E O CONSELHO TUTELAR NÃO FAZ NADA, MENORES INGERINDO BEBIDAS ALCOÓLICAS, E OS DONOS DE BAR LUCRANDO.
    ISSSO É UMA VERGONHA. KD O CONSELHO TUTELAR?

  • Sincero says:

    Meu Querido não Cabe ao Conselho tutelar fiscalizar Bares.sob o aspecto criminal quem fiscaliza bares ou congeneres é a Policia Militar.Se há menores nos Bares bebendo o Propietário do estabelecimento responderá criminalmente Art.243.O Conselho é órgão de Proteção e não de repreensão cabe aos Pais as responsabilidade de seus filhos.Qualquer dúvida pesquise no portal do menino ou Conanda.É sempre bom estar informado.

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