Da Agência CNM
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Foto: Divulgação

Eleitor com alguma deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado no dia da votação, assegura o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o presidente da mesa receptora de votos verificar a necessidade, este eleitor pode ser acompanhado de outra pessoa. Exija-se apenas que este ajudante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político.

O ajudante pode até mesmo digitar os números na urna, caso seja necessário. O atendimento especial poderia ter sido solicitado pelos eleitores, mas esta não é uma medida obrigatória e não impede a ajuda àqueles que não fizeram o pedido anteriormente. Este ano, o TSE recebeu 148.667 solicitações de eleitores com algum tipo de deficiência.

Eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida está na lista daqueles que têm preferência para votar. Portanto, no caso de filas a seguinte ordem deve ser cumprida: candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e, por fim, mulheres grávidas e lactantes.

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