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Foto: STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o artigo 29 de Lei Execução Penal (LEP), que estabelece que os presidiários tenham o direito de receber três quartos do salário mínimo vigente, atualmente R$ 591. Se a norma for derrubada, cerca de 150 mil pessoas condenadas pela Justiça, mas que trabalham internamente nos presídios ou em empresas conveniadas pelo Estado, poderão ter um reajuste no salário de 33,3%. Na última quarta-feira (15), o ministro Luiz Fux, negou o pedido de liminar da ação, para que o reajuste fosse da adotado imediatamente, mas reconheceu a “indiscutível relevância do tema”. A decisão deverá ser tomada pelo plenário do STF, em caráter definitivo. O despacho de Fux também determinou que sejam colhidas informações do Executivo e do Congresso Nacional, a partir das quais serão destinados cinco dias para a Advocacia-geral da União e PGR emitirem parecer sobre a ação. A população carcerária brasileira é de 711 mil, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é a terceira maior no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Desde junho de 2012, 150 mil presos exercem alguma espécie de atividade remunerada.

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