Juiz anula sentença que autorizou candidatura de Kelé em Queimadas; processo será reavaliado
O juiz eleitoral de Queimadas, Armando Duarte Mesquita Junior, anulou a sentença que havia autorizado a candidatura de Clementino José dos Santos Rodrigues (PT), o Kelé, à prefeitura do município. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (25) após embargos de declaração apresentados pela coligação adversária, que apoia o candidato Ricardo Lopes (PSD). O grupo da oposição alegou que o juiz não considerou provas relacionadas a contratos das empresas de Kelé com a administração municipal, o que poderia violar a Lei Complementar nº 64/90, que impede a candidatura de quem mantiver vínculos contratuais com o poder público nos seis meses anteriores à eleição.
O Ministério Público Eleitoral apoiou os embargos, destacando que o juiz não analisou adequadamente as provas documentais. Assim, a promotora eleitoral Núbia Rolim dos Santos solicitou a anulação da sentença e a revisão dos contratos firmados pela empresa de Kelé com a prefeitura.
Diante das alegações, o juiz determinou a apresentação dos contratos 147/2022, 032/2023 e 0111/2024, além de outros vigentes no mesmo período. No entanto, o magistrado rejeitou a produção de provas testemunhais por considerar que eram desnecessárias para a resolução do caso.
Enquanto o processo é revisado, Kelé pode continuar a campanha, conforme permitido pela legislação eleitoral. Ele foi indicado pelo grupo do atual prefeito André Andrade (PT) como substituto do ex-prefeito Serginho, que teve a candidatura impedida devido a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante seu mandato.
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