Juiz proíbe Léo Reis de tocar trecho de música calunioso e difamatório contra Dr. Arismário e estabelece multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral determinou que Léo Reis (PSD), candidato a prefeito de Santaluz, deve parar de reproduzir um trecho específico de uma música de campanha. A decisão foi tomada após uma denúncia da coligação “A Força da União”, que afirmou que a música continha conteúdo calunioso e difamatório contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Dr. Arismário.
Segundo a denúncia, a música faz referência a um suposto desvio de R$ 3 milhões destinados à educação, com a frase “ele comeu”, insinuando que Arismário teria se apropriado do dinheiro. O juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior avaliou que essa expressão poderia prejudicar a imagem de Arismário, uma vez que não há provas do desvio citado.
O magistrado reconheceu que questionar o uso de recursos públicos é um direito garantido pela liberdade de expressão. No entanto, ressaltou que alegações sem comprovação podem causar danos à honra de uma pessoa. Por isso, autorizou a reprodução da música somente se o trecho “ele comeu” for removido. Caso não seja possível suprimir essa parte, Léo Reis deverá deixar de reproduzir a música por completo.
O juiz estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada reprodução da música que contenha o trecho proibido. A decisão também autoriza o bloqueio das contas de Léo Reis para assegurar o pagamento de uma eventual multa, se necessário. Além disso, o magistrado advertiu que o descumprimento da ordem pode configurar crime de desobediência, o que pode levar à prisão em flagrante.
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